O senador Delcídio do Amaral (sem-partido-MS) não compareceu a sessão do plenário do Senado que está julgando a cassação do seu mandato por quebra de decoro parlamentar por obstrução à Justiça.
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A sessão foi aberta pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL) após as falas de integrantes do Conselho de Ética e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Renan chamou por pelo menos duas vezes chamou Delcídio para se defender, mas sem êxito. Delcídio não compareceu, nem enviou defesa.
Diante do fato, Renan suspendeu a sessão por cinco minutos para designar um defensor dativo. “Considerando que até o momento não compareceu a este plenário, eu vou suspender a sessão pelo prazo de cinco minutos para que seja designado um defensor dativo”, disse.
O servidor do Senado, Danilo Aguiar foi definido como defensor. O servidor pediu a suspensão do processo com o argumento de que a acusação de obstrução da Justiça carece de inépcia da representação."Ela [a acusão] implica em fazer representação jurídica, mas não indica fato grave que pudesse ensejar a perda", disse Aguiar.
SENADORES
Antes, os senadores se revezaram na tribuna para pedir a perda de mandato. Integrante do partido que representou contra Delcídio no Conselho de Ética, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que o momento é de constragimento para o Senado. “Este não é o primeiro caso que membros desta Casa que são presos, mas o caso do senador Delcídio é um dos poucos casos de prisão de um parlamentar por tentativa de obstrução da Justiça e não há dúvida de que isso constrangeu o Senado”, disse.
Delcídio teve o pedido de cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar aprovado no colegiado após um longo processo iniciado logo depois de o senador ter sido preso, em novembro do ano passado, por obstrução da Justiça.
O senador foi flagrado em conversa com o filho do ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, oferecendo propina e um plano de fuga para que Cerveró não firmasse acordo de delação premiada com o Ministério Público no âmbito da Operação Lava Jato. “Quando o senador Delcídio reniu com Bernardo Cerveró não foi na condição de senador; quando ele se reuniu foi na condição de senador para oferecer possíveis benesses. É por essas razões que a Rede pede a perda do mandato do senador Delcídio”, disse Randolfe.
RELATOR
O relator do processo contra Delcídio no Conselho de Ética e Decoro parlamentar, Telmário Mota (PDT-RR), ao se dirigir ao plenário, disse que o mandato de Delcidio deveria ser cassado pelo senador não possuir condições morais e éticas de permanecer na Casa. “Tendo em vista confissão do próprio senador, o Conselho de Ética entendeu não restar dúvida que ele participou de uma reunião para implementar medidas que claramente iriam obstruir a Justiça, especialmente as relativas à Operação Lava Jato, o que configura a quebra de decoro parlamentar punível com a perda de mandato”, disse.
Telmário disse que a atitude configurou um comportamento indevido para um membro do Senado e que Delcídio abusou de suas prerrogativas constitucionais como senador. “Trata-se da última instância de preservar a própria imagem da democracia representativa”.
Durante o seu discurso, Telmário negou os argumentos da defesda de Delcídio de que houve cerceamento do direito defesa e narrou o que chamou de “via crucis” para votar o parecer sobre a cassação de Delcídio no Conselho de Ética e na CCJ.
ADIAMENTO
A defesa de Delcídio pediu o adiamento da votação com o argumento de que a sua delação premiada no Supremo Tribunal Federal poderia trazer fatos novos contra a cassação que poderiam mudar o entendimento dos senadores sobre o caso. Um requerimento do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) pedindo a suspensão do processo até que o Senado tivesse acesso aos novos fatos incluídos no processo do senador chegou a ser aprovado no colegiado.
Diante da reação do presidente da Casa, Renan Calheiros, contrário à suspensão, o colegiado, em reunião extraordinária, voltou atrás e retomou o processo de cassação. “Ontem mesmo o plenário da CCJ se reuniu novamente e entendeu que o requerimento do senador Aloysio Nunes deveria ser revogado por ter chegado a informação de que o aditamento [da delação premiada] corre em segredo de Justiça”, disse.