O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, há pouco, recurso do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra a abertura de ação penal na qual ele passa à condição de réu nas investigações da Operação Lava Jato.
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Em março, a maioria dos ministros da Corte, seguindo o voto do relator, Teori Zavascki, entendeu que há indícios de que Cunha recebeu US$ 5 milhões de propina por um contrato de navios-sonda da Petrobras e determinou abertura de ação penal.
No recurso, os advogados de Cunha afirmam que há no texto final do julgamento “obscuridade, dúvida e contradição” e pedem que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) seja integralmente rejeitada. De acordo com a defesa, os fatos narrados na decisão do tribunal não correspondem à “tipificação penal descrita na denúncia”, que é de corrupção passiva. A defesa alega também que a PGR incluiu como ocorridos em 2006 e 2007 fatos referentes a 2011.
Conforme a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Cunha recebeu US$ 5 milhões para viabilizar a contratação de dois navios-sonda do estaleiro Samsung Heavy Industries, em 2006 e 2007. O negócio teria sido feito sem licitação e com intermediação do empresário Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, e do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró.
O caso foi descoberto a partir do acordo de colaboração com a Justiça firmado por Júlio Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal e um dos delatores do esquema de desvios na Petrobras. Ele também teria participado do negócio e recebido US$ 40,3 milhões da Samsung Heavy Industries para efetivar a contratação.
Em maio, o Supremo referendou liminar proferida pelo ministro Teori Zavascki e concordou que Cunha não tem condições de ocupar o cargo de presidente da Câmara. Segundo o relator, o parlamentar atua com desvio de finalidade para promover interesses espúrios. Durante o julgamento, Zavascki citou casos envolvendo a CPI da Petrobras e o processo a que Cunha responde no Conselho de Ética da Câmara, nos quais o deputado é acusado de usar requerimentos apresentados por aliados para se beneficiar.