O PSB recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra dois dispositivos da Portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, que consideram os homens homossexuais inaptos para doação sanguínea por 12 meses após a relação sexual.
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Para o partido, a portaria, publicada no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro, e a Resolução 43/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), escancaram “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”. Na Adin, que será relatada pelo ministro Edson Fachin, o PSB pede medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos das normas.
Os dispositivos questionados pelo PSB estabelecem que os homens que tiverem relações sexuais com outros homens, assim como as parceiras destes, são considerados inaptos para a doação de sangue por 12 meses. Tal norma impede que cerca de 19 milhões de litros de sangue sejam doados anualmente.
CONTROLE
“O Estado brasileiro não pode discriminar doadores por sua orientação sexual e aumentar ainda mais a carência dos nossos bancos de sangue. O Poder Público precisa estar atento e aprimorar o controle das amostras, sem apontar diferenças entre as pessoas”, argumentou o presidente do partido, Carlos Siqueira.
Na Adin, o PSB lembra que há contradições de normas publicadas pelo próprio governo federal. Segundo o partido, em 2011 uma portaria do Ministério da Saúde afirmava que a orientação sexual não deveria servir como critério para seleção de doadores de sangue.
De forma paradoxal, a mesma portaria de 2016 prevê que os serviços homoterápicos deverão ser isentos de qualquer preconceito e discriminação por orientação sexual.
“Este é o quadro da legislação brasileira sobre o tema: aparentemente progressista, mas notoriamente contraditória e impregnada de preconceito – mantendo no ordenamento jurídico pátrio o repudiado tratamento discriminatório em razão da orientação sexual”, afirmou o partido na ação assinada pelos advogados Rafael de Alencar Araripe Carneiro, Luiz Philippe Vieira de Mello Neto, João Otávio Fidanza Frota e Matheus Pimenta de Freitas Cardoso.