O Tribunal de Contas da União (TCU) se posicionou hoje (29) favoravelmente à destinação de recursos da União ao Rio de Janeiro para garantir a segurança pública durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Os ministros do tribunal responderam a um questionamento do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, sobre a abertura de crédito extraordinário para transferir recursos a outros estados, em caso de grave crise financeira, para viabilizar a realização de grandes eventos de âmbito internacional, em especial para ações relacionadas à segurança pública.
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Segundo a decisão dos ministros do TCU, os recursos poderão ser usados para o pagamento de funcionários, inclusive policiais civis e militares, que estão fazendo diversos protestos por causa de atrasos nos salários.
O repasse de recursos da União para pagamento de funcionários é vetado pela Constituição, mas o TCU explicou que essa é uma situação excepcional, na qual a União também tem a obrigação de garantir a segurança pública, pois o estado está com dificuldades financeiras e trata-se de evento internacional de grande porte.
Na semana passada, o governo federal editou uma medida provisória autorizando o repasse de R$ 2,9 bilhões para o Rio de Janeiro, que decretou estado de calamidade pública em razão da crise financeira no estado. Segundo a medida, o dinheiro deve ser usado para auxiliar nas despesas com segurança pública decorrentes da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. No entanto, a liberação dos recursos depende da edição de uma nova MP que deve ser publicada quando o dinheiro estiver disponível.
O ministro Raimundo Carreiro, relator da matéria no TCU, disse que recebeu ontem (28) à noite um documento sigiloso da Presidência da República apontando as consequências que o não repasse dos recursos da União trariam para a segurança dos Jogos. “Foi um compromisso assumido pelo governo, onde terá a presença de chefes de Estado e de governo”, destacou.
Como restrições para a abertura de créditos extraordinários, o Tribunal determinou que a despesa deve ser considerada imprevisível e urgente, e que, no caso de omissão da União poderá acarretar danos irreparáveis à imagem do Brasil ou colocasse em risco a segurança dos participantes do evento. Os ministros do TCU entenderam que essas condições também foram atendidas no caso do Rio de Janeiro.