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'Inafastável' a ligação de senadores com esquema, diz Teori

Agora, o Supremo vai analisar se a investigação que causou forte reação do presidente do Senado ficará a cargo da Corte

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Publicado em 27/10/2016 às 16:20
Foto: Carlos Humberto/ SCO/ STF
Agora, o Supremo vai analisar se a investigação que causou forte reação do presidente do Senado ficará a cargo da Corte - FOTO: Foto: Carlos Humberto/ SCO/ STF
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Ao decretar a suspensão da Operação Métis, que prendeu quatro policiais legislativos do Senado sob suspeita de fazer varreduras para tentar obstruir as investigações da Lava Jato contra parlamentares, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou a "inafastável participação de parlamentares nos atos investigados".

A investigação mostra que, a partir de depoimentos de policiais legislativos que discordavam das ações de seus colegas, as ações de contrainteligência da Polícia Legislativa ocorreram em favor dos senadores Fernando Collor (PTC/AL), Gleisi Hoffmann (PT/PR) e os ex-senadores Lobão Filho (PMDB/MA) e José Sarney (PMDB/AP).

Análise

Agora, o Supremo vai analisar se a investigação que causou forte reação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ficará a cargo da Corte máxima e se os atos do juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, responsável por autorizar a Métis, e da Polícia Federal na investigação serão validados ou não.

Teori apontou ainda que a Polícia do Senado está submetida à Mesa Diretora da Casa.

"Anote-se, no ponto, que a Polícia Legislativa do Senado Federal é regulada pela Resolução 59/2002 (artigos 1.º e 2.º), estando subordinada à Comissão Diretora (artigo 98, II, do Regimento Interno do Senado Federal), que é composta pelos titulares da própria Mesa Diretora daquela Casa Legislativa (artigo 77 do Regimento Interno), o que indica desde o primeiro momento a inafastável participação de parlamentares nos atos investigados", assinala o ministro do Supremo ao acatar a liminar de um dos policiais investigados.

Teori deu ainda dez dias para que o juiz Vallisney de Souza, da 10.ª Vara Federal de Brasília, se manifeste nos autos.

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