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Justiça mantém indisponibilidade de bens da Odebrecht

Odebrecht tentava liberação com base no acordo de leniência

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Publicado em 30/05/2017 às 20:24
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Odebrecht tentava liberação com base no acordo de leniência - FOTO: Foto: ABr
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a indisponibilidade dos bens da construtora Odebrecht. A empresa havia conseguido a liberação com base nos termos do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF), mas a União recorreu da decisão de primeira instância. A decisão é liminar e o mérito ainda será julgado pela Terceira Turma do TRF4.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o acordo não afasta o interesse de ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos pelas práticas ilícitas da construtora. Além disso, a AGU argumenta que é a Controladoria-Geral da União (CGU), e não o MPF, o órgão competente para a celebração de acordos de leniência no âmbito do Executivo federal.

O relator, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, acolheu os argumentos da AGU. Segundo ele, a União demonstrou a existência de indícios do ato de improbidade que justificam a indisponibilidade dos bens. Segundo ele, o acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o MPF necessita de amparo legal no âmbito da ação.

“As sanções cominadas na legislação que rege a matéria prevêem a aplicação de multa civil, cujo valor, em seu patamar máximo, deve ser considerado para estabelecer o valor da indisponibilidade de bens, na medida em que traduzem, da melhor forma possível, a pretensão condenatória da parte autora, tendo em vista que é considerado o critério mais gravoso previsto na lei”, afirmou.

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