A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, negou habeas corpus (HC) impetrado pelo ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto, para suspensão da ação penal em que ele é acusado de utilizar a Editora Gráfica Atitude para receber propina da empreiteira Sog/Setal, que fazia parte do cartel de empresas que fraudavam as licitações da Petrobras.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), R$ 3,5 milhões teriam sido direcionados como pagamentos por serviços à gráfica paulista a pedido de Vaccari.
Conforme depoimento do executivo Augusto Mendonça, da Toyo Setal, as notas fiscais de serviços acobertavam o pagamento da propina da Sog/Setal.
Elementos probatórios
A defesa recorreu ao tribunal após ter o pedido de trancamento da ação negado pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Conforme o advogado, não há elementos probatórios válidos, mas apenas declarações de colaborador, tendo o réu já sido absolvido em outro processo que envolvia transferências dessa empresa.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional e somente pode ser deferida quando demonstrada a ilegalidade no ato judicial impugnado.
Ele ressaltou que as alegações da defesa serão analisadas durante o trâmite processual.