Rigidez

Indicação política em estatais é derrubada pela CCJ

Entre as propostas do projeto estava a permissão da indicação de parentes até o terceiro grau

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Publicado em 19/12/2018 às 19:53
Foto: Heudes Regis / SJCC
Entre as propostas do projeto estava a permissão da indicação de parentes até o terceiro grau - FOTO: Foto: Heudes Regis / SJCC
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado descartou nesta quarta-feira (19) mudanças feitas pela Câmara no projeto que regulamenta a atuação das agências reguladoras. Um dispositivo tentava liberar indicações políticas em estatais, o que é limitado por lei desde 2016.

O relator do projeto, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), descartou a alteração e retomou o texto original. A proposta segue para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado. 

“Uma das finalidades centrais da Lei das Estatais foi estabelecer critérios mais rígidos para a nomeação de dirigentes, em busca de maior impessoalidade, eficiência e transparência nas atividades dessas empresas”, disse Anastasia.

Parentes

Entre as alterações, estava a permissão, sem a quarentena de 36 meses, da indicação de parentes até o terceiro grau de autoridades para o conselho de administração e a diretoria de empresas estatais com receita operacional bruta maior que R$ 90 milhões. Com isso, parentes de ministros, de dirigentes partidários ou de legisladores poderiam participar do controle dessas empresas, assim como outras pessoas que tenham atuado na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral.

Outro trecho alterado pelos deputados era a necessidade de quarentena para que políticos ocupem cargos em agências reguladoras. A proposta também foi barrada pelo relator.

No final de novembro, deputados aprovaram em comissão especial o projeto de lei que padroniza o funcionamento das agências reguladoras, como número de membros e mandato, e cria mecanismo para verificar os impactos das decisões. A proposta é conhecida como Lei Geral das Agências Reguladoras. A medida, no entanto, não chegou a ser apreciada pelo plenário da Câmara. Ao ser aprovada no colegiado, foi encaminhada direto para o Senado por tramitar em caráter conclusivo.

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