O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (15) 10 portarias expulsando do Brasil estrangeiros condenados por crimes no país. Nas decisões, estão listados nomes de pessoas condenadas por crimes como tráfico de drogas e contrabando. Com as desta terça, já são 18 portarias de expulsão assinadas pelo ministro em 2019. As outras oito foram publicadas no último sábado (12). Veja aqui e aqui.
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Medida administrativa
As portarias atendem a pedidos de expulsão emitidos pela Polícia Federal (PF). Expulsões são medidas administrativas que possibilitam a retirada compulsória de estrangeiros com ficha criminal no Brasil. “Por ser medida administrativa, trata-se de ato discricionário por parte do Poder Executivo Federal, precedido por processo judicial transitado em julgado”, afirma Rodrigo Rabello, advogado e especialista em Direito Público. Elas são resultado de processos instaurados por meio de Inquérito Policial de Expulsão.
A expulsão é diferente da extradição. “No caso da Extradição, temos uma situação que a legislação configura como sendo uma ‘medida de cooperação’. Trata-se de uma medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado”, relata Rabello. Seria o caso do italiano Cesare Battisti, condenado por crimes na Itália, caso ele tivesse sido capturado no Brasil.
Não é qualquer crime que pode ser passível da pena de expulsão. "São os crimes de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão ou crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional", continua Rodrigo.
“Após a expulsão, o estrangeiro expulso fica proibido de reingressar em território brasileiro em prazo definido na própria portaria de expulsão”, explica Rabello. A proibição de entrada em território nacional é estipulada pelo próprio ministro.
Narcosul
Entre os nomes dos expulsos do País, está o do colombiano Hugo Orlando Sanchez Jimenez, 49 anos. Ele é apontado como integrante de uma organização criminosa conhecida como “Narcosul”, que atua no tráfico de drogas em vários países da América Latina.
Com a medida, Hugo Orlando fica impedido de entrar no Brasil por 37 anos e quatro meses a partir de sua saída. Dentre as portarias publicadas, é a de Hugo que tem mais tempo de impedimento de volta ao território brasileiro.