STF

Lewandowski abre inquérito contra Collor por uso de verba na Casa da Dinda

Caso tramite sob sigilo no Supremo

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Publicado em 18/02/2019 às 22:19
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Caso tramite sob sigilo no Supremo - FOTO: Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu abrir inquérito para investigar o senador Fernando Collor (PROS-AL). A apuração diz respeito às revelações feitas pelo "O Estado de S. Paulo" em 2017 de que a Casa da Dinda - um dos principais símbolos do governo do ex-presidente - teve despesas mantidas com verba do Senado. O caso tramita sob sigilo no Supremo.

Conforme informou a reportagem em novembro de 2017, o senador por Alagoas gastou cerca de R$ 40 mil mensais de sua cota parlamentar com segurança, conservação, limpeza e jardinagem na propriedade de sua família. O Guia do Parlamentar, porém, estabelece que o Senado não dispõe de serviços de manutenção e limpeza para residências privadas de parlamentares. Collor ocupa um apartamento funcional mantido pelo Congresso, em Brasília, que já inclui esses serviços pagos com recursos públicos.

Nas notas apresentadas por Collor ao Senado, de 2011 a abril de 2017, constam pagamentos mensais à empresa Citel Service. A partir de junho de 2017, ele aumentou as despesas e contratou a Avanço Service. À época, o Estado entrou em contato com as duas empresas e foi atendido pelos mesmos funcionários, que disseram se tratar da mesma empresa. O senador deixou em branco nos comprovantes de pagamento o trecho do documento que pede a descrição dos serviços. A assessoria do parlamentar nega que ele desvirtue a cota.

Collor já é réu no STF por investigações da Operação Lava Jato, que envolvem suspeitas dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo as investigações, pelo menos entre os anos de 2010 e 2014, mais de R$ 29 milhões em propina foram pagos ao senador em função de negócios envolvendo a BR Distribuidora.

Defesa

Procurada pela reportagem, a assessoria do senador informou que "houve um erro por parte da empresa prestadora de serviços". "O erro já foi corrigido e os valores devidamente ressarcidos em 14 de dezembro de 2017", afirmou.

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