DECRETO

Bolsonaro dispensa visto para turistas de EUA, Austrália, Canadá e Japão

A medida consta de decreto assinado pelo presidente e será estendida também a visitantes de Austrália, Canadá e Japão, também de forma unilateral

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Publicado em 18/03/2019 às 15:54
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A medida consta de decreto assinado pelo presidente e será estendida também a visitantes de Austrália, Canadá e Japão, também de forma unilateral - FOTO: Foto: Agência Brasil
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O presidente Jair Bolsonaro formalizou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada há pouco a dispensa - unilateral - de visto para turistas norte-americanos entrarem no Brasil. A medida consta de decreto assinado por Bolsonaro e será estendida também a visitantes de Austrália, Canadá e Japão, também de forma unilateral. O decreto só entrará em vigor em 17 de junho deste ano.

Na semana passada, o governo já havia dito que o fim do visto para os norte-americanos seria umas das medidas a serem anunciadas por Bolsonaro durante a visita ao presidente daquele país, Donald Trump. Bolsonaro já está em solo americano e o encontro com Trump deve ocorrer amanhã.

De acordo com o decreto, a dispensa do visto de visita apenas se aplica aos nacionais dos quatro países que sejam portadores de passaportes válidos para: "entrar, sair, transitar e permanecer no território da República Federativa do Brasil, sem intenção de estabelecer residência, para fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais por interesse nacional; e estada pelo prazo de até noventa dias, prorrogável por igual período, desde que não ultrapasse cento e oitenta dias, a cada doze meses, contado a partir da data da primeira entrada no País".

Flexibilização

O ato também flexibiliza o poder dos ministros da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores para a dispensa de vistos. Diz a nova redação: "Ato conjunto dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores poderá, excepcionalmente, dispensar a exigência do visto de visita, para nacionalidades determinadas, observado o interesse nacional". O texto anterior já trazia essa possibilidade, mas os ministros só poderiam dispensar o visto com a definição de prazo determinado. Com a nova regulamentação, os titulares precisam apenas determinar as nacionalidades e não mais o tempo de validade da dispensa dos vistos.

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