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OAS terá que ressarcir Lula por valores pagos no triplex

A ordem partiu da 34ª Vara Cível da Justiça de São Paulo que não determinou um prazo fixo para a devolução do dinheiro

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Publicado em 26/04/2019 às 15:00
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A ordem partiu da 34ª Vara Cível da Justiça de São Paulo que não determinou um prazo fixo para a devolução do dinheiro - FOTO: NELSON ALMEIDA / AFP
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A Construtora OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) terão que devolver ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva 66,67% do valor referente ao pagamento da aquisição do triplex do Guarujá, no condomínio Solaris. A ordem partiu da 34ª Vara Cível da Justiça de São Paulo, nessa quinta-feira (25). Não foi determinado um prazo fixo para a devolução do dinheiro.

"Julgo parcialmente procedente a ação de restituição de valores pagos que Marisa Letícia Lula da Silva (depois, espólio de Marisa Letícia Lula da Sila, representando pelo seu inventariante Luiz Inácio Lula da Silva) ajuizou contra Bancoop Cooperativa Habitacional dos Bancários e OAS Empreendimentos S/A em recuperação judicial", determinou o magistrado Adilson Aparecido Rodrigues Cruz.

O juiz afastou alegações de prescrição do caso e acolheu o pedido da defesa da família Lula. "Declaro abusivas as cláusulas referidas e, na adequação dos valores devidos, condeno a parte ré, solidariamente, a pagar à parte autora a quantia de 66,67% referente ao acolhido cálculo, atualizado e com juros legais", anotou o magistrado.

Segundo a reportagem da Folha de S.Paulo, ficou determinado também que a quantia ressarcida pela OAS deve ser menor do que os R$ 179 mil pagos pela aquisição do imóvel, entre 2005 e 2009 por Lula e sua mulher, Marisa Letícia - que faleceu em 2017 - devido ao tempo entre a entrega do prédio e o pedido de ressarcimento feito pelo casal. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

O caso do triplex ficou conhecido nacionalmente depois do início das investigações da Lava Jato, que culminou na condenação do petista por corrupção e lavagem de dinheiro. Para os investigadores, a direção da OAS cometeu o ato de corrupção ativa quando reservou para o ex-presidente um apartamento tríplex no prédio, avaliado em um valor muito superior ao das cotas pagas por Lula e Marisa.

Defesa

Segundo a defesa de Lula, as cotas declaradas em Imposto de Renda davam direito a um apartamento menor. Lula nega assumir a propriedade de um tríplex.

Os advogados afirmaram que Marisa Letícia pagou a entrada de R$ 20 mil, as prestações mensais e intermediárias até setembro de 2009. Os criminalistas defendem que, naquele ano, a Bancoop repassou o empreendimento à OAS e deu duas opções aos cooperados: solicitar a devolução dos recursos financeiros integralizados no empreendimento ou adquirir uma unidade da OAS, por um valor pré-estabelecido, utilizando, como parte do pagamento, o valor já pago à Cooperativa.

A defesa relatou que Marisa Letícia à época não se manifestou sobre o tema, mas o fez em 2015 quando pediu a restituição dos valores colocados no empreendimento. Os advogados sustentaram que, desde então, a Bancoop "não realizou a devolução do valor investido ou forneceu qualquer justificativa" e também que "ao assumir o empreendimento e comercializá-lo, a OAS se tornou corresponsável pelo ressarcimento da cota-parte dos cooperados"

Na sentença, o juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz afirmou que "é parcialmente procedente porque, no adiante, inviável carrear a culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor".

À Justiça de São Paulo, a OAS - que entrou em recuperação judicial após a eclosão das investigações - argumentou que não é obrigada a ressarcir os valores porque o casal não se manifestou sobre o assunto em um prazo de três anos após a firmação do acordo.

O caso triplex

A denúncia da Operação Lava Jato contra Lula no caso triplex apontou que Lula recebeu uma propina milionária da OAS. O Ministério Público Federal afirmou que os valores foram "corporificados na disponibilização do apartamento" no Guarujá.

"O ex-presidente, quando o empreendimento imobiliário estava com a Bancoop - Cooperativa Habitacional dos Bancários, teria pago por um apartamento simples, nº 141-A, cerca de R$ 209.119,73, mas o Grupo OAS disponibilizou a ele, ainda em 2009, o apartamento 164-A, triplex, sem que fosse cobrada a diferença de preço", relatou a sentença do ex-juiz federal Sérgio Moro.

"Em 2014, o apartamento teria sofrido reformas e benfeitorias a cargo do Grupo OAS para atender ao ex-presidente, sem que houvesse igualmente pagamento de preço. Estima o Ministério Público Federal os valores da vantagem indevida em cerca de R$ 2 424.991,00, assim discriminada, R$ 1.147.770,00 correspondente à diferença entre o valor pago e o preço do apartamento entregue e R$ 1.277.221,00 em reformas e na aquisição de bens para o apartamento."

Durante a investigação, peritos da Polícia Federal analisaram documentos apreendidos durante a Operação Aletheia - a primeira ofensiva contra o ex-presidente, em março de 2016. Um deles foi a "Proposta de adesão sujeita à aprovação" assinada por Marisa Letícia Lula da Silva.

Os peritos identificaram que "a numeração original aposta no campo APTO/CASA sofreu alteração por acréscimo denominada inserção, sem prévia alteração substrativa, isto é, os lançamentos anteriores não foram suprimidos". Os investigadores concluíram que originalmente a proposta foi preenchida com o número 174 para identificação da unidade em aquisição, sendo em seguida sobreposto a ele o número 141.

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