SUPREMO

Segunda Turma do STF julga segundo habeas corpus de Lula

No pedido, a defesa alega suspeição do ex-juiz Moro para atuar nas ações penais abertas contra o ex-presidente

JC Online e Estadão Conteúdo
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Publicado em 25/06/2019 às 18:32
Foto: Lula Marques/Fotos Públicas
No pedido, a defesa alega suspeição do ex-juiz Moro para atuar nas ações penais abertas contra o ex-presidente - FOTO: Foto: Lula Marques/Fotos Públicas
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Após rejeitar o primeiro pedido para soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise, nesta terça-feira (25), do Habeas Corpus 164493, que alega a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para atuar nas ações penais abertas contra o petista. Às 18h15, o ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista do caso, se manifestava.

O STF debate se Lula pode sair da prisão e aguardar em liberdade até a conclusão do julgamento em que o petista acusa o ex-juiz federal Sergio Moro de agir com "parcialidade" ao condená-lo no caso do triplex do Guarujá.

Primeiro pedido negado

A Segunda Turma STF negou recurso do ex-presidente que se voltava contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Neste processo, o petista também pedia para sair da prisão, onde está desde abril do ano passado, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato.

No julgamento que foi concluído há pouco, a defesa de Lula reclamava da atuação do ministro Felix Fischer, do STJ, que negou de forma individual um recurso do petista contra a condenação do triplex do Guarujá. Algum tempo depois, o próprio STJ acabou julgando recurso do ex-presidente contra a decisão de Fischer, o que resultou na manutenção da condenação de Lula e na diminuição de sua pena. O caso passou pelo crivo da Quinta Turma do STJ em abril.

Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram para negar o recurso do petista. A divergência foi trazida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se manifestou para anular o julgamento do STJ que manteve a condenação do ex-presidente.

Lewandowski se disse perplexo pelo fato de Fischer ter negado de forma individual o recurso do ex-presidente, o que, para ele, representou uma ofensa ao devido processo legal. "Ele não permitiu que seus pares do colegiado pudessem ouvir a defesa e seus argumentos complexas", disse.

O ministro mostrou insatisfação com a situação mesmo após os ministros do STJ terem analisado o caso do ex-presidente de forma colegiada, como ocorreu em abril. Lewandowski pontuou que, como a discussão se deu em sede de agravo (quando a defesa recorre de uma decisão individual), a defesa não teve oportunidade de fazer a sustentação oral da tribuna. Isso, para o ministro, fez com que a situação de constrangimento ilegal se mantivesse. O ministro, no entanto, ficou isolado nesta posição

Para Fachin, relator do processo, a decisão de Fischer foi fundamentada e poderia ter sido dada de forma individual, ponto contestado pela defesa de Lula no STF.

Desconforto

O ministro Gilmar Mendes, mesmo criticando a decisão individual de Fischer de rejeitar o recurso de Lula, votou contra atender ao pedido de Lula para derrubá-la. Isso porque Gilmar lembrou que a Quinta Turma do STJ analisou o caso de Lula, fazendo ajustes na decisão individual de Fischer, ao manter a condenação do petista no caso do triplex do Guarujá, mas reduzir a sua pena

"Meu desconforto é esse. Acho que de fato, numa matéria desta magnitude decidir-se monocraticamente, é extremamente grave. O fato é que o colegiado se debruçou sobre a temática, fez essa avaliação e acolheu de forma substancial pedidos da defesa", disse Gilmar Mendes.

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