CÂMARA DOS DEPUTADOS

Reforma da Previdência: saiba como os deputados pernambucanos votaram

O texto principal da reforma da Previdência teve 379 votos a favor e 131 votos contra

JC Online e ABr
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Publicado em 10/07/2019 às 20:17
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Ainda não está definido como será a proposta de criação do novo imposto, que deve ser enviada pelo governo federal para aprovação no Congresso - FOTO: Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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Depois de oito horas de debates, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, nesta quarta-feira (10), o texto principal da reforma da Previdência. A proposta teve 379 votos a favor e 131 votos contra. Saiba como os deputados pernambucanos votaram:

COMO VOTARAM OS PERNAMBUCANOS

VOTO DE BANCADA

 

A reforma da Previdência precisava de 308 votos, o equivalente a três quintos dos deputados, para ser aprovada. Se aprovado em segundo turno, o texto segue para análise do Senado, onde também deve ser apreciado em dois turnos e depende da aprovação de, pelo menos, 49 senadores.

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Confira os pontos aprovados pelos deputados no texto-base

Idade mínima para trabalhador urbano

Idades mínimas mantidas, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres.

Regra de transição

O texto acrescentou uma regra de transição que valerá tanto para o serviço público como para a iniciativa privada. Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para terem direito ao benefício. No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade.

Aposentadoria rural

Mantidas as regras atuais, com 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, incluindo garimpeiros e pescadores artesanais. Apenas o tempo mínimo de contribuição para homens sobe para 20 anos, com a manutenção de 15 anos para mulheres.

Professores

Professoras terão integralidade (aposentadoria com último salário da ativa) e paridade (mesmos reajustes que trabalhadores da ativa) aos 57 anos. Professores só terão esses direitos a partir dos 60 anos (homens) e 57 (mulheres), com 25 anos de contribuição. O PL, porém, quer retirar os professores do texto e deve apresentar destaque.

Capitalização

Proposta retirada.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Inclusão de medida para combater fraudes no BPC, com especificação na Constituição de renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo a partir dos 65 anos para ter direito ao benefício.

Pensão por morte

Pensões de 100% para policiais e agentes penitenciários da União serão pagas por morte em qualquer circunstância relacionada ao trabalho, como acidentes de trânsito e doenças ocupacionais, demais pontos da primeira versão mantidos.

Pagamento da pensões por morte de 60% do benefício mais 10% por conjunto de dependentes.

Abono salarial

Pagamento aos trabalhadores de baixa renda (até R$ 1.364,43 em valores atuais).

Salário-família e auxílio-reclusão

Pagamento a pessoas de baixa renda (até R$ 1.364,43 em valores atuais).

Cálculo de benefícios

Redação mais clara para retirar brecha e retomar a fórmula original proposta pelo governo.

Reajuste de benefícios

Manutenção do reajuste dos benefícios pela inflação.

Contagem de tempo

Parágrafo que impede a contagem de tempo sem o pagamento das contribuições. Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os juízes podem considerar, no tempo de contribuição, os anos em que exerciam a advocacia e não contribuíam para a Previdência.

Estados e municípios

Todos os pontos da reforma da Previdência precisarão ser aprovados pelos Legislativos locais para valerem nos estados e nos municípios. O Congresso, contudo, ainda pode incluir os dois no texto. Isso pode ocorrer principalmente no Senado.

Incorporação de adicionais

Extensão aos estados e municípios da proibição de incorporar adicionais por cargo de confiança ou em comissão ao salário dos servidores, vedação que existe em nível federal.

Acúmulo de benefícios

Altera para 10% adicional para benefícios acima de quatro salários mínimos, mantendo os demais pontos.

Aposentadoria de policiais que servem à União

A categoria, que abrange policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos e agentes penitenciários federais, entre outros, se aposentará aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo na carreira, independentemente de distinção de sexo.

Aposentadoria de juízes

Retirada da Constituição da possibilidade de pena disciplinar de aposentadoria compulsória para juízes e parágrafo que impede contagem de tempo de contribuição para juízes que não contribuíram com a previdência enquanto exerceram a advocacia.

Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

Relator desistiu de remanejar recursos do BNDES após críticas de congressistas e da equipe econômica de que mudança de destinação não melhoraria contas públicas.

Tributo para bancos

Relator restringe aumento a bancos médios e grandes. As demais instituições financeiras continuarão a pagar 15% de CSLL. Mudança deve render em torno de R$ 50 bilhões em dez anos.

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