Após encerrar a sessão às 2h da última madrugada, a Câmara dos Deputados retornou a votar nesta sexta-feira (12) os destaques ao texto-base da reforma da Previdência. Das proposições apresentadas até momento, três foram aprovadas, restando oito. O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado na noite de ontem por 379 votos a 131 no plenário.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou uma nova sessão para as 9h, que foi aberta pouco antes das 10h, suspensa logo em seguida por falta de quórum e reaberta por volta de 11h30.
Dos que ainda restam para esta sexta, quatro (apresentados por PT e PDT) vão exigir 308 votos da base para serem derrubados. Por isso, a votação de hoje depende de um quórum que dê segurança para evitar a derrota.
Entre os destaques está o que muda a nova regra de cálculo da aposentadoria. De acordo com o texto já aprovado na Câmara Federal, o valor do benefício seria baseado na média de 100% das contribuições e não mais das 80% maiores como é atualmente. Outro ponto a ser discutido seria o que flexibiliza regras de transição, com redução do valor do pedágio e da idade mínima.
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Confira as principais mudanças
O portal de notícias UOL destacou os principais pontos que mudaram. Veja quais foram as principais alterações:
Tempo de contribuição para homens
O tempo mínimo de contribuição ao INSS para os homens poderem se aposentar caiu de 20 para 15 anos. Mas, para garantir 100% da aposentadoria, será preciso contribuir por 40 anos, como já estava na proposta. Também continua valendo a idade mínima de 65 anos.
Para as mulheres
o tempo mínimo de contribuição para as mulheres terem direito a 100% do valor da aposentadoria também caiu, de 40 para 35 anos. Para se aposentar, elas também precisarão ter, pelo menos, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS.
Policiais Federais
A idade mínima caiu de 55 anos (homens e mulheres) para 53 (homens) e 52 (mulheres) a idade mínima de aposentadoria para policiais federais, rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, policiais legislativos e policiais civis do Distrito Federal.
Pedágio para policiais na ativa
Foi definida uma nova regra de transição para os policiais na ativa, que terão de cumprir um pedágio de 100% em relação a tempo de contribuição que falta para se aposentarem. Atualmente, esses profissionais se aposentam com 30 anos de contribuição, no caso dos homens, e 25, no caso das mulheres. Pela nova norma, os policiais terão de cumprir um pedágio de 100% em relação ao tempo de contribuição que falta para se aposentarem.