Texto-base

Reforma da Previdência é aprovada na Câmara dos Deputados

Após passar na Câmara, texto-base da reforma será enviado para o Senado

Juliana Sampaio e Rute Arruda
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Juliana Sampaio e Rute Arruda
Publicado em 06/08/2019 às 0:38
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Após passar na Câmara, texto-base da reforma será enviado para o Senado - FOTO: Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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Já era madrugada, com o relógio marcando 0h38 desta quarta-feira (7), quando o texto-base da reforma da Previdência foi aprovado em 2° turno na Câmara dos Deputados. Foram 370 votos a favor, 124 contra e 1 abstenção. Embora possa ter parecido uma vitória "folgada", foi preciso um longo dia de articulação para garantir o quórum necessário para a votação do segundo turno da reforma da Previdência. Eram necessários 308 votos favoráveis dos deputados federais. A votação dos destaques acontecerá nesta quarta-feira (7), em sessão marcada para iniciar às 9h.

Às 19h50, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, de forma simbólica, um requerimento de quebra de interstício – ferramenta regimental que permite “pular” o prazo de cinco sessões entre um turno e outro para a votação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). 

Votação dos destaques

Nesta fase, só são admitidos destaques supressivos, que podem retirar trechos da proposta aprovada no início de julho. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou, na tarde desta terça, que está organizando a votação dos destaques supressivos que serão apresentados pela oposição com os líderes partidários. Para que um destaque seja derrubado, serão necessários 308 votos.

Enviar o texto para o Senado

A perspectiva de Maia é encerrar todo o processo de segundo turno nesta quarta-feira (7) e, assim, enviar o texto ao Senado já nesta quinta-feira (8). Na Casa Alta, a proposta passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois segue para duas votações em plenário, assim como ocorreu na Câmara.

Ele espera ainda que o texto aprovado no primeiro turno seja mantido. “Eu estou confiante. Vi aqui na comissão um ambiente muito positivo daqueles que votaram”, disse. O presidente da Câmara afirmou, também, que os relatos que ele obteve dos deputados após o recesso, que na prática acabou esta semana, é de que eles tiveram respostas “muito positivas” de suas bases eleitorais. Logo após a aprovação da proposta em primeiro turno, havia a preocupação de que os deputados poderiam mudar de posição por pressão dos eleitores.

Os bastidores da votação

Durante a manhã, o secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, se reuniu com a bancada evangélica e procurou apaziguar os ânimos em relação a um dos aspectos que poderiam sofrer tentativa de alteração no segundo turno, o valor da pensão.

A reforma acaba com a pensão integral e propõe o pagamento de 60% do valor do benefício, mais 10% por dependente. Marinho costurou um acordo com a bancada evangélica para que a pensão não possa ser menor do que um salário mínimo, quando se tratar da única fonte de renda formal do dependente.

Uma portaria apresentada por Marinho define o que é renda formal para fins de concessão do benefício. O aluguel, por exemplo, está fora do critério.

Os acordos entre os partidos para aprovar concessões à reforma da Previdência, no primeiro turno, reduziram para R$ 933,5 bilhões a economia estimada em dez anos. Ao encaminhar a proposta ao Legislativo, o governo federal pretendia gerar uma economia de R$ 1,236 trilhão, também no período de dez anos.

Votação no 1º turno

A PEC 6/19 foi aprovada em 1° turno no dia 10 de julho com 379 votos a favor e 131 contrários. Eram necessários 308 favoráveis (3/5 dos deputados).

Confira os pontos aprovados no texto-base

Idade mínima para trabalhador urbano

Idades mínimas mantidas, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres.

Regra de transição

O texto acrescentou uma regra de transição que valerá tanto para o serviço público como para a iniciativa privada. Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para terem direito ao benefício. No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade.

Aposentadoria rural

Mantidas as regras atuais, com 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, incluindo garimpeiros e pescadores artesanais. Apenas o tempo mínimo de contribuição para homens sobe para 20 anos, com a manutenção de 15 anos para mulheres.

Professores

Professoras terão integralidade (aposentadoria com último salário da ativa) e paridade (mesmos reajustes que trabalhadores da ativa) aos 57 anos. Professores só terão esses direitos a partir dos 60 anos (homens) e 57 (mulheres), com 25 anos de contribuição. O PL, porém, quer retirar os professores do texto e deve apresentar destaque.

Capitalização

Proposta retirada.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Inclusão de medida para combater fraudes no BPC, com especificação na Constituição de renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo a partir dos 65 anos para ter direito ao benefício.

Pensão por morte

Pensões de 100% para policiais e agentes penitenciários da União serão pagas por morte em qualquer circunstância relacionada ao trabalho, como acidentes de trânsito e doenças ocupacionais, demais pontos da primeira versão mantidos.
Pagamento da pensões por morte de 60% do benefício mais 10% por conjunto de dependentes.

Abono salarial

Pagamento aos trabalhadores de baixa renda (até R$ 1.364,43 em valores atuais).

Salário-família e auxílio-reclusão

Pagamento a pessoas de baixa renda (até R$ 1.364,43 em valores atuais).

Cálculo de benefícios

Redação mais clara para retirar brecha e retomar a fórmula original proposta pelo governo.

Reajuste de benefícios

Manutenção do reajuste dos benefícios pela inflação.

Contagem de tempo

Parágrafo que impede a contagem de tempo sem o pagamento das contribuições. Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os juízes podem considerar, no tempo de contribuição, os anos em que exerciam a advocacia e não contribuíam para a Previdência.

Estados e municípios

Todos os pontos da reforma da Previdência precisarão ser aprovados pelos Legislativos locais para valerem nos estados e nos municípios. O Congresso, contudo, ainda pode incluir os dois no texto. Isso pode ocorrer principalmente no Senado.

Incorporação de adicionais

Extensão aos estados e municípios da proibição de incorporar adicionais por cargo de confiança ou em comissão ao salário dos servidores, vedação que existe em nível federal.

Acúmulo de benefícios

Altera para 10% adicional para benefícios acima de quatro salários mínimos, mantendo os demais pontos.

Aposentadoria de policiais que servem à União

A categoria, que abrange policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos e agentes penitenciários federais, entre outros, se aposentará aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo na carreira, independentemente de distinção de sexo.

Aposentadoria de juízes

Retirada da Constituição da possibilidade de pena disciplinar de aposentadoria compulsória para juízes e parágrafo que impede contagem de tempo de contribuição para juízes que não contribuíram com a previdência enquanto exerceram a advocacia.

Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

Relator desistiu de remanejar recursos do BNDES após críticas de congressistas e da equipe econômica de que mudança de destinação não melhoraria contas públicas.

Tributo para bancos

Relator restringe aumento a bancos médios e grandes. As demais instituições financeiras continuarão a pagar 15% de CSLL. Mudança deve render em torno de R$ 50 bilhões em dez anos.

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