PRESÍDIO DOS FAMOSO

Justiça autoriza transferência de Lula para penitenciária de Tremembé

A penitenciária é conhecida como "presídio dos famosos"

JC Online com agências
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Publicado em 07/08/2019 às 12:50
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A penitenciária é conhecida como "presídio dos famosos" - FOTO: Foto: EBC
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O ex-presidente Lula será transferido para a Penitenciária II de Tremembé - José Augusto César Salgado, no interior de São Paulo. O local é conhecido por abrigar presos que ficaram conhecidos do público, por isso foi batizado de "presídio dos famosos." Na manhã desta quarta-feira (7), a juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba, Carolina Lebbos, determinou a remoção de Lula da carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba para uma unidade prisional de São Paulo, atendendo a um pedido da PF.

O juiz corregedor Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o presídio para onde o ex-presidente deve ser levado. Em despacho, de 14 linhas, Sorci se refere à decisão da juíza Carolina Lebbos da 12ª Vara Federal de Curitiba, que acolheu pedidos da Polícia Federal e da defesa, e permitiu a transferência do petista para São Paulo.

A defesa de Lula pediu que em caso de aprovação da transferência, o ex-presidente fosse levado para uma Sala de Estado Maior, local para prisão de autoridades que precisam ter sua segurança garantida. A decisão da juíza Carolina Lebbos atendeu a um pedido da Polícia Federal, que alegou que a permanência de Lula na superintendência vem causando transtornos não só à instituição como à vizinhança.

Defesa contesta transferência

Os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediram a suspensão de sua transferência de Curitiba para São Paulo. O advogado Cristiano Zanin afirmou que a decisão "contraria precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (referindo-se a Michel Temer) quando determina que a transferência do ex-presidente Lula para estabelecimento a ser definido em São Paulo". No caso, Zanin se refere à incerteza sobre Lula ser transferido para uma sala de Estado Maior, como é o caso em Curitiba, ou para um presídio comum.

A seguir, a íntegra da defesa de Lula:

"Em manifestação protocolada em 07/08/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula

Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa.

No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (ex.: TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.

Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são

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