LAVA JATO

Suspensão de ação da Lava Jato serve só para um réu, diz Gilmar Mendes

Ministro suspendeu ação baseado em decisão sobre informações do Coaf

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Publicado em 16/08/2019 às 22:05
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Ministro suspendeu ação baseado em decisão sobre informações do Coaf - FOTO: Foto: Arquivo/Antonio Cruz/Agência Brasil
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Em nova decisão proferida nesta sexta-feira (16), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a suspensão da ação penal da Operação C´Est Fini, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro, é válida somente para o réu Lineu Castilho Martins.

No novo despacho, Mendes esclarece que, apesar de ter determinado a suspensão da ação penal, na qual figuram outros réus, como o ex-governador do Rio Sergio Cabral, a ordem deve produzir efeito somente para Lineu Castilho Martins, uma vez que foi ele quem acionou o Supremo.

Martins foi o autor da reclamação ao Supremo contra o compartilhamento com o Ministério Público Federal (MPF) de um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido pelo Conselho de Controle de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre ele.

Gilmar Mendes determinou que seja comunicada com urgência ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a permissão para o prosseguimento normal das partes relativas aos demais réus na ação penal resultante da Operação C´Est Fini.

Decisão

A decisão do ministro de suspender parte do processo criminal tem como base uma liminar (decisão provisória) concedida pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, em julho, que suspendeu todas as investigações abertas no país com base em dados fiscais repassados pelo Coaf e pela Receita Federal ao Ministério Público sem autorização judicial. 

Martins é apontado como operador financeiro num esquema de desvios de verbas do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ), alvo da C´Est Fini, operação deflagrada em novembro de 2017.

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