Na última quinta-feira (29), os deputados federais Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e Kim Kataguiri (DEM-SP) trocaram farpas em redes sociais e no plenário da Câmara após o Democrata lançar destaque responsável pela derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro, que atenuava as penas para quem divulga fake news.
Pela manhã, Eduardo Bolsonaro criticou Kataguiri pelo twitter. “Derrubado o veto da lei que pune com 2 a 8 anos de prisão quem divulgar fake news. Parabéns deputado Kim Kataguiri por ter viabilizado esse instrumento que vai calar exatamente aqueles que não divulgam fake news. A esquerda comemorou no plenário, será por quê?”, escreveu.
Derrubado o veto da lei que pune com 2 a 8 anos de prisão quem divulgar fake news. Parabéns dep. Kim Kataguiri @kimpkat (DEM-SP) por ter viabilizado esse instrumento que vai calar exatamente aqueles que não divulgam fake news. A esquerda comemorou no plenário, será por quê?
— Eduardo Bolsonaro???????? (@BolsonaroSP) August 29, 2019
O deputado do DEM rebateu a afronta em discurso no plenário, onde afirmou que Eduardo desconhece os méritos do projeto e que participa de votações sem ler os planos. "Ele continuamente espalhou mentiras em relação ao projeto. Disse que eu estava vendido ao centrão, [me chamou de] canalha, censura, e não sei o que, não sei o que lá", disse Kim.
"Na hora de votar põe a digital no plenário e vai embora. Vota projeto sem ler, vota medida provisória sem ler, vota veto sem ler. E eu sei que vota sem ler porque marca presença e vai embora e depois fala besteira sobre o projeto", afirmou.
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Kim chamou o deputado de “leãozinho de Twitter” e que não coragem de debater ao vivo. "É alguém que posa de muito macho nas redes sociais, mas pessoalmente não tem a mesma coragem", afirmou.
"E o pior de tudo é ser rato, é ser covarde, é não ter coragem de vir aqui e falar na minha cara o que fala na Internet. Isso é coisa de moleque", disse.
Assista ao discurso
O democrata também usou o Twitter para fazer longas críticas a Eduardo. "Nós aprovamos o PL 2121/19, que limitava os poderes do Supremo. Seu pai vetou. Por quê? Operação salva-filho? Não vi você escandalizado. Também não vi indignação quando Toffoli paralisou investigações a pedido do seu irmão [o senador Flávio Bolsonaro]. Por que não se posicionou, como eu? Rabo preso?", afirmou.
Deputados fantasmas, como Eduardo Bolsonaro, que colocam a digital no plenário e vão embora, olham para o painel, seguem a liderança do partido e só sabem o que votaram depois de votar. Prática de deputado mimado e irresponsável. Papai só vetou parte do projeto, mantendo os 2 a 8
— Kim Kataguiri (@kimpkat) August 29, 2019
Eduardo Bolsonaro discursou, na tribuna, contra a derrubada do veto, mas se absteve a críticas diretas a Kim. "Eles têm muito bem aparelhada uma equipe de advogados que ninguém do lado conservador aqui tem. Eu vou dar nome aos bois. Sabe quem é que vai se dar mal com essa lei aqui? Vai ser Allan dos Santos, Bernardo Küster, o Luiz, Olavo de Carvalho, de repente família Bolsonaro, porque eles não têm escrúpulos, eles não respeitam a liberdade expressão", afirmou, citando conhecidos blogueiros e youtubers de direita.
Ele apenas se referiu ao colega da bancada paulista no final da fala, quando ironiza o autor do destaque. "E, diga-se de passagem, o veto foi destacado por um deputado que não é de esquerda."
Pena de prisão
A parte que agora foi recuperada, prevê as mesmas penas para quem divulgar ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. O argumento usado foi o da contrariedade ao interesse público.
Foram 326 votos dos deputados para derrubar o veto e apenas 84 para mantê-lo. No Senado, foram 48 votos contra o veto e apenas 6 a favor.
A lei, que já é válida para as eleições municipais do ano que vem, prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura. Essa pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso. A lei atualizou o Código Eleitoral.
"Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído", diz o trecho que havia sido vetado.