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Gilmar Mendes suspende processos que miram Flávio Bolsonaro no caso Queiroz

Decisão do ministro vale até todo o STF se manifestar sobre o compartilhamento de dados do Coaf/UIF com o Ministério Público sem autorização judicial

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Publicado em 30/09/2019 às 23:13
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Decisão do ministro vale até todo o STF se manifestar sobre o compartilhamento de dados do Coaf/UIF com o Ministério Público sem autorização judicial - FOTO: Foto: Agência Senado
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (30) suspender processos envolvendo a quebra do sigilo do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no caso Queiroz. A apuração diz respeito a suposto esquema de "rachadinha" (quando um servidor repassa parte ou a totalidade de seu salário ao político que o contratou) no gabinete do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (PSL) à época em que exercia mandato na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Gilmar destacou em sua decisão um e-mail enviado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), de 14 de dezembro de 2018, no qual o órgão solicita informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf, hoje rebatizado como Unidade de Inteligência Financeira, UIF) sem prévia autorização judicial.

"Ressalta-se que, ao invés de solicitar autorização judicial para a quebra dos sigilos fiscais e bancários do reclamante, o Parquet (Ministério Público) estadual requereu diretamente ao Coaf, por e-mail, informações sigilosas, sem a devida autorização judicial, de modo a nitidamente ultrapassar as balizas objetivas determinadas na decisão paradigma", observou o ministro na decisão.

Gilmar ainda determinou que, "diante da gravidade dos fatos", o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apure a responsabilidade funcional de membros do MP no episódio.

Por determinação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, as investigações deveriam estar suspensas. No entanto, a defesa do senador alega que processos que miram Flávio não foram devidamente suspensos, desrespeitando, portanto, a decisão de Toffoli. Gilmar é o relator da reclamação do senador.

Até que todo o STF se manifeste

A decisão de Gilmar vale até o plenário do STF se manifestar sobre o compartilhamento de dados do Coaf/UIF com o Ministério Público sem autorização judicial. A discussão desse tema está marcada para 21 de novembro.

"A presente decisão não traduz qualquer antecipação do entendimento deste relator quanto ao mérito da tese de repercussão geral a ser apreciada no julgamento (de novembro)", ressaltou Gilmar.

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