Ex-PRESIDENTE

Justiça reduz multa do PT por desrespeito a acordo para vigília 'Lula Livre'

Valor de R$5,5 milhões era "desproporcional" segundo o desembargador Fernando Wolf Filho

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Publicado em 15/10/2019 às 8:10
Foto: MAURO PIMENTEL / AFP
Valor de R$5,5 milhões era "desproporcional" segundo o desembargador Fernando Wolf Filho - FOTO: Foto: MAURO PIMENTEL / AFP
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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) diminuiu a multa ao PT no Estado e à CUT de R$ 5,5 milhões para R$ 50 mil por desrespeito ao acordo para as manifestações em torno da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso desde 7 de abril de 2018, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá (SP).

O agravo de instrumento, interposto pelo PT do Paraná com efeito suspensivo, pedia revogação da decisão do juiz substituto Jailton Juan Carlos Tontini que determinou multa de R$ 500 mil diários para o partido e à CUT por descumprirem decisão liminar de cessar manifestações em frente à sede da PF na capital paranaense.

A multa cominatória chegou a R$ 5,5 milhões e era "desproporcional", ponderou o relator, desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho. "De modo que a sanção deve ser fixada em R$ 5 mil diários e limitada à quantia proporcional ao período em que se justificava o aguardo do cumprimento da obrigação sem a adoção de outras medidas judiciais, ou seja, 10 dias, perfazendo o teto máximo de R$ 50 mil."

O agravo de instrumento pedia, ainda, a suspeição da autorização da força policial para "retirar das vias públicas toda e qualquer pessoa que pratique em qualquer dia e horário atos ostensivos de manifestação".

A vigília estaria sendo um abuso do direito de reunião, uma vez que a Constituição o assegura apenas em caráter transitório, argumentou o desembargador Wolff Filho.

"Conclui-se, portanto, que a confessada pretensão de realização de reuniões diárias no local, em espécie de vigília, caracteriza abuso do direito de reunião e comporta excepcional limitação pelo Estado-Juiz, a fim de que se harmonize com os demais direitos fundamentais que estão em conflito, notadamente os direitos individuais à liberdade de locomoção e à segurança pública, inclusive do tráfego."

'Bom-dia' e 'boa-noite'

Em 7 de abril de 2018, o ex-presidente Lula foi preso em uma sala da PF em Curitiba. Em 16 de abril, autoridades municipais assinaram acordo com o PT, a CUT e a PF para estabelecer regras para as manifestações da Vigília Lula Livre. O acordo previa cumprimento de horários e dias para que as manifestações ocorressem.

"O Partido dos Trabalhadores e a Central Única de Trabalhadores assumem a obrigação de manter a manifestação conhecida como 'Item 1. Vigília Lula Livre - Bom dia Lula e Boa Noite Lula' todos os dias da semana no horários das 09:00 às 9:30 e das 17:00 às 17:30, no cruzamento das ruas Guilherme Matter e Barreto Coutinho, sem a utilização de fogos de artifícios e de aparelhos de som. Item 2. Nas segundas e quintas-feiras a manifestação 'Boa noite Lula' será realizada no horário entre 17:00 e 19:00hs."

Em 4 de maio, o município pediu a continuidade do processo alegando que a Vigília havia descumprido o acordo firmado, "consubstanciado na existência de duas tendas a mais do que o previsto e na transmissão de mensagens sonoras em 28 dB (decibéis) acima do acordado, razão pela qual requereu a continuidade do processo com a consequente imposição e cobrança de multa".

A defesa do PT afirma que o juiz não analisou o acordo, sob fundamento de que ele não fora objeto de pedido de homologação.

O partido pede a validação do acordo. O desembargador Wolff Filho votou pelo indeferimento, uma vez que o Novo Código de Processo Civil determina que "nos casos em que incabível o agravo de instrumento, como se sabe, o NCPC postergou para o momento do julgamento da apelação o exame das questões decididas no curso do processo".

"Portanto, caso a sentença de mérito seja contrária aos interesses do agravante, ele poderá trazer ao conhecimento do Tribunal as matérias acima referidas, podendo a Corte, se for o caso, homologar o acordo extrajudicial não homologado pelo juiz "

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