Segundo turno

Última etapa da nova Previdência será votada nesta terça-feira no Senado

Se for aprovado sem alteração, o texto da Previdência segue para promulgação em sessão conjunta do Congresso Nacional

JC Online com agências
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Publicado em 21/10/2019 às 21:45
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Sem novas mudanças no radar, o Senado se prepara para concluir a tramitação da reforma da Previdência. A votação da proposta em segundo turno no plenário está marcada para esta terça-feira (22), às 14h. Antes, às 11h, a Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ) vai se reunir para votar o parecer sobre as 11 emendas apresentadas no plenário depois do primeiro turno de votação. O relator da reforma no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), pretende emitir um relatório rejeitando todas as sugestões de desidratação. O texto que será votado prevê uma economia fiscal de R$ 800 bilhões em dez anos.

 

A reforma foi aprovada em primeiro turno no último dia 1º, com um placar de 56 votos favoráveis e 19 contrários. Assim como na primeira votação, para ser aprovada no segundo turno, o governo precisa de ao mesmo 49 votos favoráveis. No total, são 81 senadores.

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Desde que a medida chegou ao Senado, os parlamentares retiraram trechos do texto acumulando uma desidratação de R$ 133 bilhões na economia de uma década. Senadores ouvidos pelo Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, afirmam que as mudanças já chegaram ao limite.

“Não acredito mais (em alterações) porque eu acho que, entre o relatório do Tasso Jereissati e a aprovação do primeiro turno, todas as mudanças possíveis foram construídas”, disse o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM). “Muitas coisas que nós entendíamos que eram exageradas saíram do texto. Essa medida não é uma bolsa de bondades, é amarga, traz sacrifícios”.

“Sigo votando favorável à matéria. Entendo que o projeto apresentado pelo governo não foi o ideal, mas já é um passo na direção das atualizações que o País precisa”, disse o senador Jarbas Vasconcelos (MDB-PE).

Crítico à proposta, o líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), afirmou que a proposta é “nefasta” para o País. “Essa reforma da Previdência é o maior engodo vivido no Brasil nos últimos anos, pois não vai gerar emprego, crescimento e muito menos equilíbrio fiscal. Não adianta tirar o dinheiro das pessoas que consomem e geram riqueza. Isso é pura maldade. Nós estamos condenando o povo brasileiro a ser um povo sem perspectiva e esperança, num discurso fajuto de que a reforma é necessária?”, disse.

Secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou, em entrevista à Rádio Gaúcha, que há a expectativa que o texto da reforma não seja mais alterado. “Esperamos que isso não aconteça”, disse.

No plenário, além de votar o texto da reforma da Previdência, as bancadas poderão apresentar sugestões para retirar trechos da proposta. Cada um dos 15 partidos do Senado poderá propor um destaque no plenário.

Votação dos destaques pode ficar para quarta-feira

Além de precisar dos 49 votos para aprovar o texto-base, o governo necessita da mesma quantidade de senadores para derrubar cada tentativa de desidratação. Se o número de senadores favoráveis à reforma cair ao longo da sessão, a votação de alguns destaques pode ficar para quarta-feira (23). Na votação de primeiro turno, o Senado adiou a sessão para o dia seguinte após o governo ser derrotado em uma votação que retirou da reforma as mudanças no pagamento do abono salarial.

Se o texto-base for aprovado sem alteração nesta terça, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) segue para a promulgação em sessão conjunta do Congresso Nacional. Se alterada, a PEC volta para uma nova análise da Câmara dos Deputados. Em caso de rejeição dos senadores, a proposta é arquivada.

Entenda a regra de transição

O texto aprovado pelos senadores prevê regras de transição para os segurados que já estão no mercado de trabalho, assim como o aprovado na Câmara dos Deputados. Uma dessas regras vale também para servidores públicos, que também têm uma opção específica. O período de transição, segundo a proposta, vai vigorar por até 14 anos para todas as modalidade, depois de aprovada a reforma. Pelo texto, o trabalhador poderá sempre optar pela forma que considerar mais vantajosa para si.

Para quem está no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores do setor privado, a reforma prevê três regras: sistema de pontos por tempo de contribuição e por idade, aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem pelo menos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) e pedágio de 50% sobre o tempo faltante pelas regras atuais, desde que restem menos de dois anos para a aposentadoria.

Sistema de pontos

A regra é semelhante à fórmula atual para pedir a aposentadoria integral, a 86/96. Por esse cálculo, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um tempo mínimo de 35 anos de contribuição para os trabalhadores, e 30 anos para as trabalhadoras. A transição prevê ainda um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.

Tempo de contribuição e idade mínima

Nesse modelo, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto ano a ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em oito anos para os homens. Nessa regra, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Pedágio de 50%

Os segurados do INSS que estão a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição válido atualmente, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, ainda podem se aposentar sem a idade mínima se pagarem um pedágio de 50% do tempo que falta, a partir da data em que a PEC entrar em vigor. Por essa regra, se o trabalhador estiver a um ano da aposentadoria, ele deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Transição específica para servidores

O relatório prevê também regras específicas para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende aos servidores públicos.

O funcionalismo público, por essa regra, precisará de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens, a exemplo do RGPS. Será acrescido ao cálculo um ponto ano a ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de nove anos para os homens. Este período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

Segundo o texto-base aprovado pela comissão especial, o tempo mínimo de contribuição do funcionalismo público será de 35 anos para os servidores e de 30 anos para as servidoras. A exemplo dos trabalhadores do setor privado, a idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.

Pedágio de 100%

O parecer da comissão especial acrescentou uma regra de transição que valerá tanto para o serviço público como para a iniciativa privada. Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante, a partir da data em que a reforma entrar em vigor, para terem direito ao benefício. No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade

Por essa regra, os trabalhadores terão que ter a idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um pedágio equivalente ao mesmo número de anos que falta para cumprir o tempo mínimo de contribuição.

Por exemplo, uma trabalhadora que já tiver a idade mínima e tiver 27 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os três anos que faltam para completar os 30 anos, mais três de pedágio.

Fora das regras

As novas regras de aposentadoria não valerão para professores, policiais federais, agentes penitenciários e educativos, que terão regras diferenciadas. A reforma também não terá validade para os servidores estaduais e municipais, cujas cidades tenham regime próprio de Previdência. Isso acontece porque o texto-base aprovado na comissão especial retirou estados e municípios da reforma da Previdência.

Idade mínima

Com o texto aprovado pelos senadores, cria-se uma idade mínima para aposentadoria. Após o período de transição, não será mais possível se aposentar por tempo de contribuição, como acontece atualmente. A idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens, de acordo com a proposta aprovada pelos deputados em julho.

O tempo mínimo de contribuição será de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres. Inicialmente, a proposta apresentada pelo governo previa que as mulheres também tivessem período de contribuição mínimo de 20 anos. 

Para se aposentar, os servidores público precisarão contribuir por pelo menos 25 anos. A regra, porém, não vale para professores, policiais federais, agentes penitenciários e educativos, que terão regras diferenciadas.

Servidores estaduais e municipais

As novas regras de aposentadoria não valerão para os servidores estaduais e municipais, cujas cidades tenham regime próprio de Previdência. Isso acontece porque o texto-base aprovado na comissão especial retirou estados e municípios da reforma da Previdência.

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