SUSPENSÃO

Juiz do Ceará suspende nomeação do presidente da Fundação dos Palmares

O presidente chegou a negar a escravidão no Brasil

JC Online
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Publicado em 04/12/2019 às 18:30
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O presidente chegou a negar a escravidão no Brasil - FOTO: Foto: Reprodução/Facebook
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O juiz Emanuel José Matias, da 18ª Vara Federal do Ceará, atendeu o pedido de uma ação popular contra a nomeação de Sérgio Camargo como presidente da Fundação Palmares, que foi uma decisão do governo de Jair Bolsonaro. No despacho, o magistrado suspende a nomeação que foi feita pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.

"Ataque frontal"

Para o juiz, há, nas publicações incluídas pelo autor da ação, Helio de Sousa Costa, “existência de excessos” por parte de Sérgio Camargo. Ele afirma que muitas falas são um tipo de “ataque frontal” àqueles que são a razão de existir a instituição que Camargo preside. “Não serão aqui repetidos alguns termos expostos nas declarações em frontal ataque às minorias cuja defesa, diga-se, é razão de existir a instituição que por ele é presidida”, explica.

Algumas das declarações foram destacadas no despacho que possui nove páginas, contudo. “Se refere a Ângela Davis como ‘comunista e mocreia assustadora’, em que diz nada ter a ver com ‘a África, seus costumes e religião’, que sugere medalha a ‘branco que meter um preto militante na cadeia por crime e racismo’, que diz que ‘é preciso que Marielle morra. Só assim, ela deixará de encher o saco’, ou que entende que ‘Se você é africano e acha que o Brasil é racista, a porta da rua é a serventia da casa’”, elenca o magistrado.

“De tudo o que se disse acima resta evidenciado que a nomeação do senhor Sérgio Nascimento de Camargo para o cargo de Presidente da Fundação Palmares contraria frontalmente os motivos determinantes para a criação daquela instituição e a põe em sério risco, uma vez que é possível supor que a nova Presidência, diante dos pensamento expostos em redes sociais pelo gestor nomeado, possa atuar em perene rota de colisão com os princípios constitucional da equidade, da valorização do
negro e da proteção da cultura afro-brasileira”, argumenta o juiz.

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