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STF define regras para compartilhar dados sigilosos sem autorização judicial

Com a decisão do STF, Receita e UIF não poderão quebrar sigilo bancário

Agência Brasil
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Publicado em 04/12/2019 às 17:29
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Prédio sede do STF, em Brasília - FOTO: Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (04) as regras para o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com o Ministério Público (MP) e com a polícia sem autorização judicial.

Na semana passada, a Corte autorizou o envio dos dados, mas faltou a definição da tese do julgamento, que servirá de base para os demais casos em tramitação no Judiciário. Pela decisão, o compartilhamento somente poderá ser feito por pedidos formais. Além disso, a Receita Federal e a UIF só poderão enviar dados que estejam na sua base de dados, não podendo quebrar o sigilo de dados bancários.

Pela decisão dos ministros, foi aprovada a seguinte tese: “É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil que define o lançamento do tributo com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.

Utilização das informações

As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas. De acordo com a legislação, a Receita e o antigo Coaf têm a obrigação de enviar informações suspeitas ao MP. 

Com a decisão, foi anulada a determinação do presidente da Corte, Dias Toffoli, que suspendeu, em julho, processos que estavam em andamento e que tinham dados da Receita e do antigo Coaf compartilhados sem autorização judicial.

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