Nessa terça-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o calendário para as eleições municipais de 2020. De acordo com o calendário aprovado, o primeiro turno das eleições será em 4 de outubro, e o segundo turno, em 25 de outubro. Ambos no horário das 8h às 17h, horário de Brasília.
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No ano de 2020 serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Veja algumas das datas previstas no calendário:
Calendário eleitoral 2020
Janeiro
A partir do dia primeiro de janeiro, entidades ou empresas que fazem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou a possíveis candidatos ficam obrigadas a registrar as informações de cada pesquisa no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação.
Ainda nessa data fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Abril
A partir do dia primeiro de abril, o TSE promoverá, na rádio e na televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, como também esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
O dia 4 de abril será o último dia em que se considera justa causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional.
O dia 30 de abril será o último dia para utilização do serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão (Título Net) para zonas eleitorais no Brasil.
Maio
O dia 6 de maio fica como o último dia para utilização do serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão para zonas eleitorais no exterior (Título Net Exterior).
A partir do dia 15 de maio, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.
Julho
A partir do dia 4 de julho fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações.
A partir do dia 20 de julho fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador. Ainda nessa data, será o último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa.
Agosto
Dia 5 de agosto será o último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
Dia 15 de agosto será o último dia para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos.
A partir do dia 16 de agosto será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
Setembro
A partir do dia 19 de setembro nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
O dia 24 de setembro será o último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral.
A partir do dia 29 de setembro nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Outubro
Dia primeiro de outubro será o último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno. Ainda nessa data também será o último dia para a realização de debate no rádio e na TV.
Dia 4 de outubro ocorrerá o primeiro turno das eleições.
O dia 23 de outubro será o último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Também será o último dia para realização de debate no rádio e na TV.
No dia 25 de outubro ocorrerá o segundo turno das eleições.