Decreto

Bolsonaro concede indulto de Natal a policiais condenados por crimes culposos

Além de policiais, o decreto também se estende para condenações de militares das Forças Armadas

JC Online
Cadastrado por
JC Online
Publicado em 23/12/2019 às 20:17
Foto: Agência Brasil
Além de policiais, o decreto também se estende para condenações de militares das Forças Armadas - FOTO: Foto: Agência Brasil
Leitura:

Atualizada às 21h21

Assim como já havia afirmado e adiantado, em diversas ocasiões, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou, nesta segunda-feira (23), o decreto de indulto de Natal, com a inclusão inédita do perdão a penas de agentes de segurança pública presos por crimes culposos (sem intenção) cometidos durante o serviço.

Apesar de o texto ser publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (24), ele não terá efeito automático. A partir de agora, os advogados e defensores públicos vão precisar acionar a Justiça para pedir a liberdade de cada beneficiado.

Segundo a reportagem apurou, a versão final do texto estabelece que o indulto só poderá ser concedido se o preso, no exercício da função de agente de segurança pública, tiver sido condenado por crimes culposos ou "excesso culposo" na legítima defesa. Além disso, poderão receber indulto presos que se encontrem em situação grave de saúde, como câncer, Aids ou que adquiriram deficiências físicas após terem cometido o crime. Trata-se de uma inovação do presidente em relação ao decreto anterior que só previa o chamado indulto humanitário.

A redação foi feita a partir de uma minuta elaborada pelo Ministério da Justiça, comandado pelo ministro Sergio Moro, e rejeita o que havia sido sugerido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado à pasta. Como mostrou o 'Estado' no sábado, 14, a proposta elaborada pelo colegiado, formado por especialistas na área, não previa o benefício a policiais, prometida por Bolsonaro ainda em agosto.

A Constituição concede ao presidente da República a prerrogativa de conceder o perdão em favor de pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condições previamente estabelecidas. Estes critérios são definidos anualmente e publicados em decreto no fim do ano – daí o motivo de ser chamado de “natalino”. O indulto não pode ser dirigido a pessoas específicas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam aos requisitos.

''Presos por pressão da mídia'', disse Bolsonaro

No dia 29 de agosto, durante a transmissão semanal que realiza em suas redes sociais, Bolsonaro havia dito que o próximo indulto de Natal iria beneficiar policiais presos "injustamente". "Vou escolher alguns colegas policiais que estão presos injustamente. Presos por pressão da mídia. Espero que o pessoal me abasteça de nomes", disse o presidente, à época.

Além de policiais, o decreto também se estende para condenações de militares das Forças Armadas.

Últimas notícias