O ano de 2020 chegou, e, com ele, o calendário eleitoral das eleições municipais, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios brasileiros. Eleitores, partidos e candidatos devem ficar atentos aos prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os quais alguns já estão em vigor desde o dia 1º de janeiro.
Um deles é a obrigatoriedade de registro de todas as pesquisas de opinião, que antes não precisam obedecer a esta determinação. O registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação. O advogado eleitoral e professor Bruno Brennand ressalta que a Justiça Eleitoral entende que a pesquisa difundida por meio das redes sociais configura em divulgação. “Qualquer pessoa que divulgar pesquisa que não seja registrada pode ser passível de punição por multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil”, diz Bruno.
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A pré-campanha, na prática, começa no início do ano e vai até o dia 15 de agosto, último dia para registro de candidatura. “Pela legislação, na pré-campanha você só não pode fazer pedido explícito de votos, mas você se apresentar como pré-candidato, apresentar sua plataforma, suas ideias, isso é possível”, explica Bruno.
Uma das datas mais esperadas pelos candidatos, a janela partidária começa em 5 de março e vai até o dia 3 de abril. Trata-se do período em que uma pessoa com mandato pode mudar de partido sem o risco de perdê-lo. “O entendimento atual sobre janela partidária é que ela só é aplicada para vereadores que estejam no mandato há pelo menos três anos”, explica o advogado eleitoral Antonio Ribeiro. Deputados estaduais e federais, portanto, não podem mudar de partido para concorrer a vereador ou prefeito.
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Houve poucas mudanças em relação ao último pleito em 2016. A mudança de domicílio eleitoral, antes feita até um ano antes das eleições, foi igualada ao prazo da filiação partidária, de seis meses antes do pleito, dia 4 de abril.“Enquanto a gente não souber domicílio, partido, o jogo não começa. A gente só vai saber depois do domicílio e a filiação partidária. São esses dois marcos para aqueles lugares que ainda se tem dúvida. Dá início ao processo eleitoral, porque a partir daí eu tenho a certeza que uma pessoa está domiciliada e filiada a um partido”, afirmou Antônio Ribeiro.
O dia 4 de abril também é a data final para que os partidos que desejam ter candidatos concorrendo nas eleições devem obter registro no TSE. É o caso do Aliança pelo Brasil, do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), visto como a alternativa para que os bolsonaristas possam concorrer às eleições, após a debandada do grupo do PSL. O prazo anterior de um ano antes também foi reduzido, o que acabou beneficiando o presidente.
No calendário, são definidos marcos considerando a proximidade com o primeiro turno das eleições. Até 151 dias antes, em 6 de maio, os eleitores devem ter emitido o seu título de eleitor e solicitado transferência ou revisão cadastral. Já faltando três meses, em 4 de julho, agentes públicos cujos cargos estejam em disputa (neste caso, prefeitos, vice-prefeitos e vereadores) são vedados de práticas que possam vir a desequilibrar o jogo político, como a contração de show artísticos em eventos de inauguração. Já o eleitor que perder o seu título tem até 10 dias antes, no dia 24 de setembro, para requerer sua 2ª via.
Primeiro turno será no dia 4 de outubro
A partir do mês de julho, o desenho das alianças e das candidaturas passa a ser consolidado, com convenções partidárias, que devem ser realizadas entre 20 de julho a 5 de agosto. Em seguida, começa a propaganda eleitoral gratuita, no dia 16 de agosto, até 1º de outubro.
Três dias depois, em 4 de outubro, primeiro turno. Ao final do dia, já conhecerão os vereadores que irão representá-los nas Câmaras Municipais, além do prefeito e vice-prefeito, com exceção para os municípios onde a disputa for ao 2º turno, em 25 de outubro.
Confira calendário eleitoral divulgado
Janeiro
Desde 1º de janeiro:
Todas as pesquisas de opinião devem ser obrigatoriamente registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da sua divulgação.
Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já previstos no orçamento do ano anterior.
Também fica proibida a execução de programas sociais por entidades vinculadas a candidato ou mantidas por ele.
Março
5 de março ao dia 3 de abril:
Janela partidária - vereadores poderão mudar de partido para concorrerem nas eleições sem perderem o mandato
Abril
1º de abril até 30 de julho:
O TSE começará a promover propaganda institucional em emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação de mulheres, jovens e da comunidade negra na política, além de esclarecer sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
4 de abril (seis meses antes da eleição):
Registro do partido - prazo para que os partidos obtenham registro junto ao TSE.
Domicílio eleitoral - prazo para que pré-candidatos tenham domicílio eleitoral na cidade em que pretendem concorrer.
Filiação partidária - prazo para os que desejam concorrer estarem filiados a um partido registrado no TSE.
Maio
6 de maio:
Alistamento - prazo para eleitores emitirem obterem o título de eleitor, solicitarem transferência e revisão de dados cadastrais.
15 de maio:
Financiamento coletivo - pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos, que só poderão ser utilizados na campanha após o registro de candidatura.
Junho
16 de junho:
Fundo eleitoral - TSE vai divulgar os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
30 de junho:
Ficam vedado às emissoras de rádio e televisão a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.
Prestação de contas:
Último dia para envio de prestação de contas de 2019 pelos partidos.
Julho
A partir de 4 de julho (seis meses antes da eleição) fica vedado aos agentes públicos condutas que possam afetar a igualdade entre candidatos. Ex: Contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações.
20 de julho a 5 de agosto:
Convenções partidárias - fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador.
Agosto
Até 15 de agosto:
Registro de candidatura - prazo para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatura.
A partir de 16 de agosto:
Propaganda eleitoral -permitida a propaganda inclusive na internet
Setembro
A partir de 19 de setembro (15 dias antes da eleição):
Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, a não ser em flagrante delito.
24 de setembro (10 dias antes da eleição):
2ª via - último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral
A partir de 19 de setembro:
Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, a não ser em flagrante delito ou devido à sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Outubro
1º de outubro:
Propaganda eleitoral
Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao 1º turno
Último dia para a realização de debate no rádio e na TV relativo ao 1º turno
4 de outubro:
Primeiro turno das eleições
23 de outubro:
Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao 2º turno
Último dia para realização de debate no rádio e na TV relativo ao 2º turno
25 de outubro:
Segundo turno das eleições