O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (07), o projeto de lei que transfere o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central.
O projeto sancionado é a conversão nº 27/2019, oriundo da Medida Provisória (MP) nº 893/2019, aprovada no dia 17 de dezembro do ano passado.
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Apresentada em agosto de 2019 por Bolsonaro, a MP mudou o nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e determinou a transformação do Plenário, órgão colegiado, em um Conselho Deliberativo. Essas duas alterações foram derrubadas pelos parlamentares durante a tramitação da medida.
O Legislativo também retirou do texto a atribuição do Coaf de produzir informação para combate ao financiamento do terrorismo, que constava na versão original.
Colegiado
O plenário do Coaf, de acordo com a MP agora sancionada, será integrado pelo presidente do órgão e por 12 servidores ocupantes de cargos efetivos (concursados), de reputação ilibada e conhecimentos na área de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Eles deverão ser escolhidos e nomeados pelo presidente do BC entre servidores dos seguintes órgãos: Banco Central; Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Superintendência de Seguros Privados (Susep); Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Receita Federal; Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Justiça; Polícia Federal; Superintendência Nacional de Previdência Complementar; Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (AGU).
O Coaf, criado em 1998, tem a atribuição de monitorar as atividades financeiras e de produzir informações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, aplicando penas administrativas a entidades do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para esse trabalho de inteligência.
No final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em julgamento, as regras para o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal e do Coaf com o Ministério Público (MP) e com a polícia sem autorização judicial. Pela decisão, o compartilhamento somente poderá ser feito por pedidos formais. Além disso, a Receita Federal e o Coaf só poderão enviar dados que estejam na sua base de dados, não podendo quebrar o sigilo de dados bancários.