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Justiça absolve Youssef na 1ª sentença da Lava Jato

A defesa do doleiro argumentou que ele apenas teria cedido seu escritório para recebimento e entrega do dinheiro

Karol Albuquerque
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Karol Albuquerque
Publicado em 21/10/2014 às 13:46
Foto: Agência Senado
A defesa do doleiro argumentou que ele apenas teria cedido seu escritório para recebimento e entrega do dinheiro - FOTO: Foto: Agência Senado
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Na primeira sentença da Operação Lava Jato, a Justiça Federal absolveu o doleiro Alberto Youssef da acusação de lavagem de dinheiro proveniente de tráfico internacional de drogas - uma das cinco ações penais abertas contra ele na operação.

Na mesma sentença em que absolveu o doleiro, a Justiça Federal condenou Rene Luiz Pereira a 14 anos de prisão por tráfico de 698 quilos de cocaína apreendidos em 21 de novembro de 2013 no município de Araraquara (SP).

A absolvição de Youssef foi pedida pelo Ministério Público Federal. A defesa do doleiro argumentou que ele apenas teria cedido seu escritório para recebimento e entrega do dinheiro, "sem conhecimento de que provinha do tráfico de drogas".

Foram condenados por crime de lavagem de dinheiro proveniente de tráfico de drogas Rene Pereira, Carlos Habib Chater e André de Catão de Miranda. Segundo a acusação, US$ 124 mil teriam sido enviados da Europa ao Brasil e, em seguida, para Bolívia para pagamento de fornecedores de drogas.

Para internação dos valores foram utilizadas contas de um posto de gasolina em Brasília e de uma empresa de fachada em Curitiba. A investigação sinaliza que o posto de combustível era usado para pagamento de propinas a políticos. Pereira foi também condenado pelo crime de evasão fraudulenta desse dinheiro para a Bolívia.

Mesmo absolvido, Youssef continua preso preventivamente por outros processos. Outros acusados envolvidos no crime, como Sleiman Nassim El Kobrossy e Maria de Fátima Stocker, não foram encontrados para citação - são considerados foragidos, embora haja notícia de que a segunda acusada estaria presa na Europa.

Chater pegou cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e Miranda foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Pereira e Chater respondem ao processo em prisão preventiva.

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