UOL - O melhor conteúdo
Poder Legislativo

Projeto na Alepe muda rateio do ICMS para privilegiar município que montar parque eólico

Proposta aumenta em 0,5% o ICMS do município com parque eólico e reduz de 1% para 0,5% o ICMS do que tiver usina de reciclagem de lixo

Ayrton Maciel
Cadastrado por
Ayrton Maciel
Publicado em 29/06/2015 às 17:59
Arquivo Alepe
Proposta aumenta em 0,5% o ICMS do município com parque eólico e reduz de 1% para 0,5% o ICMS do que tiver usina de reciclagem de lixo - FOTO: Arquivo Alepe
Leitura:

Projeto de lei que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco, nesta terça-feira (30), propõe a mudança dos atuais critérios de rateio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Servilos) arrecadado em Pernambuco para aumentar os repasses aos municípios do Estado que contarem ou instalarem parques eólicos para geração de energia em seu território. A energia eólica é a gerada pelos ventos. 

Com os argumentos de que "não se trata de matéria tributária nem que gera despesas ao Estado", o que compete só ao Poder Executivo, o projeto muda a distribuição entre os municípios da parcela do ICMS ao alterar a lei de 1990 que estabelece os critérios em vigor. Pela proposta, municípios que tenham ou onde forem instalados parques eólicos de energia passam a ter mais 0,5% no total do ICMS recebido.

A contrapartida negativa será aplicada aos municípios em que se localizem usinas de reciclagem de lixo, cujo percentual do ICMS cairá de 1% para 0,5% no recurso repassado. Autor do projeto, o deputado oposicionista José Humberto Cavalcanti (PTB) alega que a matéria não mexe no orçamento estadual nem no Direito Tributário, mas apenas no Direito Financeiro, o que seria previsto constitucionalmente ao Poder Legislativo.

"Em tempos de crise hídrica e energética, investimento em energia eólica é uma alternativa eficiente e sustentável e uma das matrizes energéticas do futuro", justitica na proposta. O deputado diz que o critério que acrescenta aos existentes na lei de rateio do ICMS "não tem efeitos sobre a arrecadação, nem afeta as relações tributárias entre o Estado e os contribuintes". Destaca, ainda, que rateio não é arrecadação, "não havendo assim instituição, criação, alteração de tributo ou de regra-matriz".

Na argumentação, inclui também que "é da competência privativa do governador" - conforme disciplina a Constituição Estadual - a iniciativa das leis que disponham sobre plano plurianual (PPA), diretrizes orçamentárias (LDO), orçamento (LOA) e matéria tributária, não sendo aplicada a competência privativa quando se trata de matéria de Direito Financeiro.

Na reunião da CCLJ desta terça, o projeto (nº 286) será distribuído a um relator, que deve apresentar o parecer no retorno do recesso parlamentar de julho. Os deputados estaduais entram em recesso quarta-feira (01/07) e retornam às atividades na Assembleia no dia 3 de agosto.

Últimas notícias