Promotores do Ministério Público Eleitoral devem estar vigilantes a práticas eleitoreiras nesse momento de situação de emergência em saúde pública coincidindo com ano eleitoral. “É muito importante que a sociedade civil e os políticos de oposição denunciem toda a vez que identificarem um desvio da máquina pública em prol de um candidato ou grupo político. O caminho é a vigilância da sociedade, encaminhando essas denúncias ao Ministério Público Eleitoral. Todo município tem um promotor eleitoral para levar à frente essas questões. Inclusive, muitos prefeitos e governadores são cassados por esse tipo de prática”, alerta o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Cristiano da Paixão Pimentel.
Segundo ele, a Lei 8666/1993 dá requisitos e critérios para fazer essas compras sem licitação. Um deles é a pesquisa de preços. “Mesmo sem licitação, as prefeituras têm obrigação de fazer pesquisa e comprar pelo preço compatível com os de marcado, para que não haja sobrepreço ou superfaturamento”, esclarece o procurador.
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Caso o preço seja superior ao de mercado, o Tribunal de Contas vai acabar percebendo isso na prestação de contas anual, e, conforme Pimentel, pode imputar o débito ao ordenador de despesa, ao servidor público, secretário municipal ou prefeito que autorizou o gasto daquela forma.
“Para contratar agentes de combate a endemias, temos previsto na Emenda Constitucional 51/2006 a seleção simplificada, que substituiu o concurso. É um procedimento mais simples, esse agente não precisa ser uma técnico em saúde pública ou enfermagem, pode ser uma pessoa leiga, que atua na comunidade onde reside”, exemplifica o procurador. Quem passa nessa modalidade, pode entrar no serviço público como estatutário ou celetista. “Vai depender da legislação de cada município. O servidor estatutário em três anos ganha estabilidade. Se for celetista, pode ser demitido a qualquer momento, mas lógico que de forma fundamentada, com justificativa jurídica ou orçamentária”, lembra Pimentel.
Se a opção do município for contrato temporário de pessoal, uma seleção também terá que ser feita. “Tem que seguir os critérios de contratação temporária da legislação municipal e da Constituição, no artigo 37. Precisa fazer chamamento público, prova ou análise curricular”, observa o procurador do Ministério Público de Contas.
Não pode haver, conforme Pimentel, discriminação política partidária na escolha dessas pessoas. Os contratados temporariamente não podem ser efetivados. “Na contratação temporária ou na seleção simplificada, é preciso dar publicidade. Um concurso levaria no mínimo 120 dias, do chamado à posse, uma seleção para contratação temporária, 45 dias.”