O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou a deputada estadual Priscula Krause (DEM) a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil por propaganda irregular na internet e retirar quaisquer postagens patrocinadas que façam referência, implícita ou explicitamente, a sua pré-candidatura à Prefeitura do Recife.
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Priscila Krause foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de ter extrapolado os limites permitidos na fase de pré-campanha, depois de utilizar propaganda paga no Facebook. A decisão foi do juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral, Clicério Bezerra e Silva e foi publicada na edição do Diário Oficial desta terça-feira (24).
“A Corte do TRE-PE entendeu que o que é proibido durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha. A propaganda paga na Internet é vedada”, explica o juiz.
Na setença, o juiz Clicério Bezerra diz ainda que “O anúncio ‘patrocinado’ suprime consideravelmente o caráter democrático da rede social, ferindo – no caso da pré-campanha eleitoral – o princípio da isonomia entre os pré-candidatos, privilegiando aquele que dispõe de mais vigor financeiro para custear suas publicações, permitindo, assim, atingir um número infinitamente maior de usuários do que conseguiria através de um anúncio