O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) garantiu, nessa terça-feira (31), o uso da imagem do ex-governador Miguel Arraes nas inserções partidárias do Partido Socialista Brasileiro em Pernambuco (PSB-PE). No final de agosto, o advogado Antônio Campos e Instituto Miguel Arraes haviam ajuizado uma ação ordinária de preservação de imagem e outros atributos do ex-governador contra o PSB estadual e o governador Paulo Câmara, por conta de um programa partidário.
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Na decisão, o desembargador José Henrique Coelho Dias da Silva, relator do processo, destacou que o uso da imagem de Miguel Arraes nos programas do PSB não ofendeu a dignidade de sua memória, mas teve caráter informativo e histórico. “Entendo ainda que não houve intenção eleitoreira, nem desvirtuamento da propaganda eleitoral, pelo que não há elemento a justificar proibição da veiculação das peças de propaganda atacadas por meio de redes sociais e internet, nem tampouco proibição genérica de sua utilização, o que, pelo entendimento reiterado desta Corte, configuraria censura prévia”,
Inserções do PSB-PE
As inserções do PSB-PE foram veiculadas nos dias 06, 11 e 30 de maio, 1º de junho, 28 e 29 de agosto, e 23 e 30 de setembro, conforme calendário definido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
O jurídico do PSB alegou que no material veiculado inexiste ataque, destruição ou maculação aos atributos materiais e imateriais de Miguel Arraes. “Todas as menções e referências ao ex-governador Miguel Arraes pelo PSB são de cunho positivo, elogioso e preservacionista, não houve uso negativo ou degradante dos atributos de Miguel Arraes que pudessem vir a ser alvo de ação por aqueles que supostamente detêm o interesse em preservar a sua memória e o seu legado. Miguel Arraes é patrimônio imaterial do PSB e o partido cotidianamente pratica atos de homenagem a ele”, destaca a advogada Diana Câmara.
Antônio Campos recorrerá
O advogado Antônio Campos informou que, quando for intimado, irá recorrer ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Ele pretende levar a discussão até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se também perder na Corte local. Mais informações no Blog de Jamildo.