O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) divulgou, nesta sexta-feira (23), que a Segunda Câmara julgou ilegal, nessa quinta-feira (22), um processo que analisou 1.591 contratações temporárias feitas pela Prefeitura de Abreu e Lima no ano passado.
Segundo o TCE, contratos de profissionais como professores, médicos, motoristas, zeladores, eletricistas e serviços gerais foram feitos sem seleção simplificada, o que descumpre os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia. Além disso, de acordo com o órgão, não foram apresentados fundamentos que justificassem as admissões diante do excepcional interesse público.
Lei de Responsabilidade Fiscal
De acordo com o TCE, a prefeitura também não poderia contratar os profissionais tendo em vista os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nos quadrimestres de referência, 3º de 2016 e, 1º e 2º de 2017, os gastos com pessoal eram de 53,93%, 54,25% e 54,55%, respectivamente, quando deveria ter no máximo o limite prudencial de 51,30%, para poder executar novas contratações.
A equipe de auditoria apurou ainda que vários servidores acumulavam ilegalmente dentro da própria prefeitura.
Ilegalidade das nomeações
Relator do processo, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros votou pela Ilegalidade das nomeações, negando os registros dos respectivos atos dos servidores, nos termos do art. 42 da Lei Orgânica do Tribuna.
O prefeito Marcos José da Silva recebeu uma multa no valor de 30% dos seus vencimentos. Também foi determinado ao atual gestor municipal que fizesse um levantamento da necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinários da administração, para fins de realização de concurso público