Após descumprir o Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com gastos de funcionários, o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Édson Vieira, teve julgada irregular na Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Relatório de Gestão Fiscal da prefeitura referente ao ano de 2015. Como consequência o gestor terá que pagar uma multa no valor de R$ 60.480, o que correspondente a 30% dos subsídios auferidos naquele exercício.
Ao TCE, o prefeito afirmou que o município se encontrava em “situação de emergência” em decorrência da seca. Entretanto, Édson "não comprovou o que uma coisa tem a ver com a outra". Ainda alegou também que os gastos com a folha cresceram no início do ano pela elevação do piso salarial dos professores, mas como se trata de “despesa previsível” os seus argumentos não foram aceitos.
Relatora do caso
Alda Magalhães, conselheira substituta e relatora do processo, disse que o município desenquadrou-se do ponto de vista fiscal desde 2013 quando comprometeu 56,86% de sua receita com a folha, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela LRF.
Ainda teria mantido desenquadrado nos dois exercícios financeiros seguintes, sendo que no terceiro quadrimestre de 2015 gastou com pessoal 60,41% da sua receita corrente líquida.