Suspensão

TCE suspende contrato da prefeitura de Ipojuca com escritório de advocacia

O contrato foi celebrado com 'cláusula de êxito', significando que os honorários no valor de 20% da causa só deveriam ser pagos ao escritório

Da editoria de Política
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Publicado em 29/01/2019 às 9:42
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Prefeitura de Ipojuca - FOTO: Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) suspendeu na última segunda-feira (28) o contrato com o escritório de advocacia “Sócrates Vieira Chaves Advocacia e Consultoria”, que segundo a decisão, fica proibido qualquer tipo de pagamento até o julgamento do mérito da contratação. A prefeitura terá até cinco dias para contestar os fundamentos da expedição da Cautelar.

Segundo informações divulgadas pelo TCE, o contrato tem como "objeto o ajuizamento de ações judiciais visando à recuperação de créditos provenientes de royalties devidos pela Petrobrás em razão da exploração de gás natural em áreas do município". O contrato foi celebrado com “cláusula de êxito”, significando que os honorários no valor de 20% da causa só deveriam ser pagos ao escritório quando a sentença transitasse em julgado, o que efetivamente não está acontecendo.

Ainda várias irregularidades foram encontradas pela equipe técnica do órgão, entre elas a não realização de concorrência para contratação do escritório e pagamento de honorários antes do trânsito em julgado da sentença. 

Resposta 

A defesa do município alegou não ser cabível a expedição de cautelar, vez que a questão se encontra sob o crivo judicial. Além do mais, acrescenta, o Ministério Público de Contas opinou que não cabe mais a expedição de cautelar, vez que a matéria estaria coberta “pelo manto da coisa julgada judicial”.

Ainda defendeu o envio dos autos ao Ministério Público Estadual para a propositura de ação rescisória. O escritório de advocacia considerou “desnecessária” a remessa dos autos ao MP estadual, dado o seu “desinteresse institucional” para figurar no processo.

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