Finanças

TCE-PE encontra irregularidades em contas de prefeituras do Estado

A rejeição das contas de governo foram nas prefeituras Custódia, Machados e Terezinha

Da editoria de Política
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Publicado em 04/02/2019 às 8:56
Foto: Guga Matos/ Acervo JC Imagem
A rejeição das contas de governo foram nas prefeituras Custódia, Machados e Terezinha - FOTO: Foto: Guga Matos/ Acervo JC Imagem
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Após encontrar irregularidades na prestação de contas, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) expediu pareceres prévios recomendando às Câmaras Municipais de Custódia, Machados e Terezinha a rejeição das contas de governo das respectivas prefeituras. 

Foram notificados o ex-prefeito de Custódia, Luiz Carlos Gaudêncio, o prefeito de Machados, Argemiro Cavalcanti Pimentel, ambos no exercício financeiro de 2016, além do ex-prefeito de Terezinha, Alexandre Antônio Martins, no exercício financeiro de 2015.

Além do parecer pela irregularidade, a conselheira do TCE-PE Teresa Duere fez uma série de determinações às prefeituras. Entre as determinações estão fortalecer o planejamento orçamentário, mediante revisões adequadas para a receita e despesa, atentando para as exigências estabelecidas pela legislação e realizar um diagnóstico no sentido de identificar os principais riscos e dificuldades encontrados na cobrança do IPTU e da dívida ativa.

Irregularidades

Entre os pontos levantados pelo órgão que levaram às rejeições, estão o não recolhimento de contribuições previdenciárias, além de déficit de execução orçamentária. Segundo o Tribunal, a cidade de Terezinha também foi apontado no voto que o Poder Executivo municipal não disponibilizou integralmente o conjunto de informações exigido na Lei de Responsabilidade Fiscal para a sociedade.

Já a cidade de Custódia, além dos motivos anteriormente citados, a relatora apontou entre as irregularidades que a despesa total com pessoal, no período julgado, esteve acima do limite previsto pela LRF.

Também foi determinado que se implante definitivamente o controle por fonte de recursos, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e que sejam adotados mecanismos de controle com vistas a garantir o equilíbrio atuarial e financeiro dos regimes de previdência.

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