Foi suspensa, nesta quinta-feira (11), uma ata de registro de preços da Prefeitura de Jaboatão, para "fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios públicos" pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O órgão expediu a decisão após pedido do procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).
O TCE recebeu uma denúncia feita por um cidadão e nela, o denunciante afirma que a ata de registro de preços estava sendo usada supostamente como um contrato "guarda-chuva" para obras em escolas municipais de Jaboatão dos Guararapes e também reformas em Ipojuca, Paulista e no Cabo de Santo Agostinho. Ainda segundo a denúncia, "a Prefeitura de Jaboatão já realizou oito contratos, através da ata de registro de preços". O denunciante afirma também que "os oito contratos foram assinados em 2018, mas seus prazos de execução abrangem o ano de 2019".
De acordo com o Núcleo de Engenharia do TCE, 17 milhões já teriam sido gastos no contrato. "Os contratos estão em execução, segundo o corpo da denúncia, até agora foram gastos 17 milhões, mas os termos do contrato permitem aditivos e prorrogações, que elevariam os gastos, apenas na Prefeitura de Jaboatão para cerca de 82 milhões", disse o procurador.
Na decisão, a relatora Teresa Duere afirma que "a princípio, os serviços que vem sendo executados, não são de manutenção simples em prédios públicos, até pelo enorme volume financeiro contratado".
Leia Também
No parecer, o MPCO critica também que os contratos não estariam no Portal da Transparência do Município. Na cautelar, Teresa Duere determinou a suspensão "com efeitos ex nunc, da validade da ata de registro de preços do Processo Licitatório 260/2017, Concorrência 201/2017, até nova deliberação do Tribunal de Contas".
Determinação
A relatora também determinou que o prefeito de Jaboatão, Anderson Ferreira (PR), prestasse informações sobre oito contratos realizados com a mesma empresa vencedora da licitação. O chefe do executivo municipal terá dez dias para apresentar a defesa perante o TCE.
Após a análise da defesa pelos auditores de engenharia, o processo de medida cautelar irá para julgamento, na Primeira Câmara do TCE, quando será analisado por três conselheiros.