Improbabilidade

MPF condena ex-prefeito de Araçoiaba pelo crime de improbidade

Além de Severino Alexandre Sobrinho, o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da cidade, Márcio Fernandes Marcolino também foi condenado

JC Online
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Publicado em 03/05/2019 às 14:35
Foto: MPF-PE
Além de Severino Alexandre Sobrinho, o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da cidade, Márcio Fernandes Marcolino também foi condenado - FOTO: Foto: MPF-PE
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O ex-prefeito do município de Araçoiaba, na Região Metropolitana do Recife, Severino Alexandre Sobrinho e o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da cidade, Márcio Fernandes Marcolino, foram condenados pelo Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) pelo crime de improbidade administrativa. A responsável pelo caso foi a procuradora da República, Silvia Regina Pontes Lopes.

As apurações do MPF revelaram que o prefeito permitiu a existência de fraudes com a ajuda de Márcio Fernandes Marcolino. Entre as irregularidades, estão a aquisição de gêneros alimentícios em quantidade inferior à licitada, ausência de merenda e de distribuição dos alimentos adquiridos às escolas do município, a falta de comprovação de gastos realizados com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o fracionamento indevido de despesas na realização de licitações com verbas do programa.

A Justiça Federal concordou com os argumentos do MPF e condenou os gestores por irregularidades nos recursos repassados pelo Ministério da Educação, vinculados ao Programa Brasil Escolarizado e ao PNAE, entre 2007 e 2009. Os inquéritos civis que embasaram a ação do MPF foram decorrentes de relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU).

Condenação

A partir de agora os dois acusados não poderão mais exercer nenhuma função pública ou política pelos próximos, além de não poderem receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo tempo.

Os dois também foram condenados a ressarcir integralmente o dano causado, bem como a pagar multa no valor desse dano, somando o total de R$ 2,2 milhões. O MPF já havia conseguido, em abril de 2017, a indisponibilidade de bens de Severino Sobrinho e Márcio Marcolino nesse montante.

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