O rei do passinho de Pernambuco, MC Shevchenko se manifestou contra o Projeto de Lei Ordinária 494/2019 da deputada estadual Clarissa Tércio (PSC), que propõe a proibição de apresentações de danças em eventos e manifestações culturais "cujas coreografias sejam obscenas, pornográficas, ou exponham as crianças e adolescentes à erotização precoce". Pelas redes sociais, o MC disse que o passinho foi o movimento que "mais tirou os jovens da criminalidade e que diminuiu o índice de violência no último Carnaval".
Na mesma publicação, Shevchenko disse ainda que "quando a favela está no topo, alguém tenta estragar nossos sonhos. Deputada, só tenho uma coisa para dizer, tomara que esteja fazendo a escolha certa". O MC finaliza afirmando que irá lutar "até o último minuto" pelo passinho.
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Procurado pela reportagem do JC, o MC afirmou que no Estado há outras questões mais importantes a serem discutidas. "Tem tanta gente em hospitais sem ter, inclusive, lugar para dormir. Tantos jovens que ela poderia estar preocupada e ela escolheu o tema que está em evidência, que é o passinho. Ela falou que quer proibir isso das escolas, mas eu acredito que as crianças que dançam o passinho não fazem isso nas salas de aula, pois nenhum professor deixaria isso acontecer. Mas na escola existe o recreio e esse momento, eu acredito, que é de diversão dessas crianças", comentou.
Segundo Shevchenko, não há possibilidade de o passinho deixar de existir. "Sempre será o movimento deles contra o nosso, porque o passinho é independente e só vai acabar se todos do grupo deixarem de dançar e isso é impossível. Sempre existirão danças nas músicas. Hoje é o passinho, amanhã é swinguera, depois axé, funk e assim sucessivamente. As danças nunca irão acabar, só vão se inovando a cada ano que passa", concluiu.
Projeto de Lei Ordinária
No projeto de lei, considera-se pornográfico ou obsceno "coreografias que aludam a prática de relação sexual ou de ato libidinoso". É proposto ainda que as escolas estaduais incluam no projeto pedagógico "medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil".
Nos objetivos a serem atingidos, a deputada propõe:
I - Prevenir e combater a prática de erotização infantil no comportamento e aprendizado social de crianças;
II - Capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III - Orientar os envolvidos em situação de erotização precoce, visando à recuperação da atuação comportamental, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente social;
IV - Envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil.
Na justificativa do projeto, a deputada usa como embasamento seis artigos da Lei Federal n° 8.069/1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências". São eles:
Art. 4°: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
(...)
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 5°: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
(...)
Art. 7°: A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
(...)
Art. 15°: A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
(...)
Art. 17°: O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18°: É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Segundo a parlamentar, a lei busca garantir "a eficácia e o respeito aos direitos da infância e adolescência, conscientizando as famílias, a sociedade civil acerca da Constituição e das leis vigentes no país sobre a proteção à proteção às crianças". A proposta da deputada estadual ainda não está em tramitação.