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Justiça determina suspensão temporária de compra de imóvel pela Prefeitura do Recife por R$ 38 milhões

Órgão questiona necessidade de compra do imóvel para a Secretaria de Educação por valor alto e porque a pasta já possui outro prédio fora de uso

Editoria de Política
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Publicado em 22/01/2020 às 15:19
Foto: Andrea Rego Barros/PCR
Órgão questiona necessidade de compra do imóvel para a Secretaria de Educação por valor alto e porque a pasta já possui outro prédio fora de uso - FOTO: Foto: Andrea Rego Barros/PCR
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Atualizada às 21h18

O juiz da 12ª Vara Federal Augusto Cesar de Carvalho Leal determinou nesta terça-feira (21) a suspensão, por 72 horas, do pagamento de R$ 38 milhões pela Prefeitura do Recife referente à desapropriação de um imóvel para uso da Secretaria de Educação.

O imóvel que a prefeitura pretende comprar é o da Faculdades Unidas de Pernambuco (Faupe), na Avenida Norte, nº 80, no bairro de Santo Amaro. Lá será instalado o Centro Administrativo Pedagógico (CAP) e a área administrativa da Secretaria de Educação. 

A decisão do juiz se deu no âmbito de uma ação popular protocolada pelo advogado Saulo Gonçalo Brasileiro contra o município, o prefeito Geraldo Julio e a Maxxima Empreendimentos Ltda, que pede a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal n.° 33.248, de 20.12.2019. 

Segundo a ação, o valor a ser pago pela Prefeitura, de R$ 38 milhões é "extremamente superior" ao seu valor de mercado, que seria de no máximo R$ 19.234.729,90, de acordo com um laudo de avaliação apresentado. 

"Em razão disso, sustenta a ocorrência de desvio de finalidade e violação ao princípio da moralidade administrativa, com grave lesão ao patrimônio público municipal", diz trecho da decisão do juiz Augusto Cesar de Carvalho Leal, em que cita o que foi argumentado na ação popular. 

O autor justifica ter procurado a Justiça Federal para julgar o caso pois parte da área do imóvel seria de propriedade da marinha. Na sua decisão, o juiz Augusto Cesar determina a notificação da União para que se manifeste no prazo de 72 horas sobre o seu interesse jurídico em relação ao processo, já que ela foi citada como "terceira supostamente interessada".

O juiz fala da necessidade de ouvir os réus na ação e ter acesso à cópia do procedimento administrativo de desapropriação. Ele também determina o prazo de 72 horas para que os réus se manifestem e apresentem a documentação.

Para justificar a suspensão temporária da compra, o juiz considerou que caso o pagamento fosse feito sem a análise do mérito da ação popular, isso poderia prejudicar o processo. 

"Nesse cenário hipotético, ainda que fosse reconhecida, na sentença, eventual exorbitância milionária entre o valor de indenização fixado administrativamente e o valor de mercado do imóvel a ser desapropriado, milhões de reais dificilmente poderiam ser recuperados pelos cofres municipais após o pagamento", disse Augusto Cesar. 

A Prefeitura do Recife enviou nota a respeito da decisão do juiz Augusto Cesar de Carvalho Leal informando que vai apresentar no prazo estipulado todas as informações solicitadas, comprovando a regularidade da compra do imóvel.

"O decreto de desapropriação foi fundamentado em laudo pericial realizado por um perito independente, que levou em consideração o valor do terreno e do prédio que existe no local, onde recentemente funcionou uma faculdade privada, se adequando às necessidades da Secretaria de Educação. Diferentemente do laudo apresentado à Justiça por um militante político de oposição, que leva em conta apenas o valor do terreno", diz nota, em referência ao autor da ação popular, o advogado Saulo Gonçalo Brasileiro. 

Veja a íntegra da nota

"A Prefeitura do Recife informa que irá apresentar à Justiça, no prazo estabelecido pelo juiz Augusto Cesar de Carvalho Leal, todas as informações solicitadas, que comprovam a regularidade do procedimento de compra do imóvel localizado na Avenida Norte nº 80. O decreto de desapropriação foi fundamentado em laudo pericial realizado por um perito independente, que levou em consideração o valor do terreno e do prédio que existe no local, onde recentemente funcionou uma faculdade privada, se adequando às necessidades da Secretaria de Educação. Diferentemente do laudo apresentado à Justiça por um militante político de oposição, que leva em conta apenas o valor do terreno.

No imóvel funcionará uma escola pública municipal, a primeira do bairro voltada para os Anos Finais do Ensino Fundamental, uma demanda antiga da comunidade, além da nova sede administrativa da Secretaria de Educação do Recife. A nova sede abrigará todos os setores da Secretaria de Educação em um único local, garantindo maior integração e boas condições de trabalho para os gestores e educadores da secretaria". 

MPCO

O Ministério Público de Contas (MPCO) de Pernambuco havia entrado com uma representação na última sexta-feira (17) solicitando ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) a suspensão do pagamento.

O MPCO pede a suspensão por trinta dias, a contar a partir da resposta da prefeitura, para que ele e o TCE analisem as condições da compra do imóvel. O órgão questiona a necessidade de compra do imóvel por um preço considerado alto para a desapropriação. 

Segundo a representação do MPCO, apresentada na última sexta-feira (17), a pasta já possui um imóvel na Rua Montevidéu, número 220, no bairro da Boa Vista, área central do Recife, além de funcionar atualmente na própria sede da prefeitura. 

O MPCO ressalta que o decreto citado na ação popular foi revogado pela Prefeitura do Recife em 23 de dezembro de 2019. Nesta mesma data, foi autorizado um terceiro decreto, de nº 33.271, autorizando novamente a desapropriação. A única diferença entre o primeiro e o último é um artigo que declara a urgência da desapropriação.

Ainda de acordo com o MPCO, o Procurador Geral do Município, Rafael Figueiredo, informou em julho que seriam instaladas unidades administrativas da Secretaria de Educação no imóvel que a prefeitura já possui na Boa Vista. A informação foi reiterada pelo Secretário municipal de Educação, Bernardo Juarez. Mas, segundo ele, utilizá-lo dependeria de reformas. 

“O MPCO, então, foi surpreendido pelo Decreto Municipal do Recife 33.271, de 23 de dezembro de 2019, que desapropriou o outro imóvel na Avenida Norte, por 38 milhões de reais, também com a finalidade de instalar as unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação do Recife”, diz trecho da representação. 

A representação foi distribuída para o conselheiro substituto do TCE-PE Marcos Nóbrega, que será o relator. Nesta segunda-feira (20) ele determinou a notificação da prefeitura para que ela se manifeste sobre o pedido do MPCO. O prazo é de cinco dias. 

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