Ensino

O que é possível negociar em relação às mensalidades das escolas particulares

Não há lei que obrigue as escolas a reduzirem as mensalidades escolares por conta do isolamento social mas um desconto pode ser o melhor caminho para pais de alunos e estabelecimentos

Edilson Vieira
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Edilson Vieira
Publicado em 04/05/2020 às 20:10 | Atualizado em 04/05/2020 às 20:16
BOBBY FABISAK/JC IMAGEM
Com linguagem acessível, o manual traz orientações para retomada das aulas em segurança - FOTO: BOBBY FABISAK/JC IMAGEM

A negociação das parcelas escolares neste período de quarentena tem se tornado um assunto polêmico. Em vários estados do país, surgem projetos de lei que pedem redução no valor das parcelas enquanto durarem a suspensão das aulas. Tramita no Senado Federal o PL n° 1163, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT/SE), determinando redução de, no mínimo, 30% no valor das mensalidades das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada cujo funcionamento esteja suspenso em razão da pandemia.
A Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, divulgou nota técnica orientando os consumidores a não solicitarem reembolso parcial ou total de mensalidades nos casos em que a escola compensar as aulas presenciais suspensas posteriormente ou oferecer aulas online, o que boa parte das escolas privadas de Pernambuco está fazendo a partir desta semana. Ao mesmo tempo, a Senacon orienta "para que sejam esgotadas todas as possibilidades de negociação visando o equilíbrio dos contratos".

Para o advogado especialista em relações de consumo, André Frutuoso, um meio possível de negociação é a escola oferecer um desconto entre 10% e 20% para as famílias que tiveram sua renda reduzida por conta da quarentena. “Mesmo as escolas alegando que terão um custo extra com a montagem da estrutura para as aulas online, é fato que elas também terão uma economia com, por exemplo, os encargos trabalhistas como o FGTS e INSS que tiveram seus recolhimentos flexibilizados pelo governo federal enquanto durar a quarentena”, explicou Frutuoso. Para o advogado, o adiamento do pagamento dos meses que não tiverem aulas presenciais não parece um bom negócio para nenhuma das partes. “Não pagar agora e jogar essa mensalidade para depois, ou mesmo para 2021, não é interessante porque gera uma dívida futura em um cenário de incertezas. O importante é evitar a quebra de contrato e a elevação da inadimplência”, aconselha Frutuoso.

ESCOLAS

O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe) divulgou uma extensa nota onde, entre outras alegações, afirma que “a Lei nº 9.870/99 (sobre o valor total das anuidades escolares), não há nada que determine às escolas da rede privada fazer adaptações em suas mensalidades decorrentes de variação de custos, para mais ou para menos, ao longo do ano letivo”. A nota diz ainda que, como as férias de julho foram antecipadas para o mês de abril, houve apenas dez dias suspensão de aulas presenciais.

A nota afirma ainda que “Eventuais reduções de custos relativos à manutenção, água, luz, material de limpeza, teriam que ser confrontadas com os custos adicionais relativos à concessão coletiva de férias ao corpo administrativo, aquisição de tecnologias e equipamentos necessários ao oferecimento da educação na forma remota. Os efeitos da pandemia já acarretam evasão escolar e aumento exponencial na inadimplência do mês de abril, devendo agravar-se em maio, de tal sorte que as escolas necessitariam fazer uma projeção dos efeitos desta perda de receita, a fim de compensar com eventual redução de custos, de forma a manter o equilíbrio financeiro das escolas, evitando demissões em massa e mesmo fechamento de escolas”, informa a nota do Sinepe.

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