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Volta às aulas será em ambiente virtual; Procon-PE orienta os pais e alunos sobre seus direitos

Escolas particulares de Pernambuco retomam as aulas segunda-feira (04). Atividades serão remotas. Parecer do Conselho Nacional de Educação orienta como podem ser as aulas

Margarida Azevedo
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Margarida Azevedo
Publicado em 30/04/2020 às 16:53 | Atualizado em 01/05/2020 às 8:58
LEO MOTTA/ACERVO JC IMAGEM
Cerca de 400 mil alunos da privada de ensino, como Mateus, Mariana e Maiara, terão aulas remotas a partir de 4 de maio - FOTO: LEO MOTTA/ACERVO JC IMAGEM

Não vai ter abraço, nem conversa nos corredores contando como foram as férias em tempo de quarentena. Tampouco parque repleto de crianças brincando ou salas cheias de jovens concentrados por causa da preparação do Enem. Na próxima segunda-feira (4), a expectativa é de que 400 mil alunos de 2.400 escolas particulares de Pernambuco retomem as aulas, interrompidas abruptamente 44 dias atrás, em 18 de março, por causa da pandemia do novo coronavírus. O retorno será diferente. As atividades passam a ser remotas, uma vez que as aulas presenciais continuarão suspensas, por meio de decreto estadual, até 31 de maio. Com ajuda da tecnologia, professores e alunos terão que se adaptar a novas formas de ensinar e aprender.

São muitas dúvidas que permeiam as famílias, as escolas e os gestores públicos da área educacional. Para orientá-las nas questões legais, como cumprimento de carga horária e tipos de atividades permitidas, o Conselho Nacional de Educação (CNE) divulgou, anteontem, um amplo parecer que aponta diretrizes para as etapas da educação básica e ensino superior no contexto da pandemia.

O texto precisa ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC) para passar a valer. Não há previsão de quando isso acontecerá. Depois da homologação, caberá às Secretarias de Educação e Conselhos de Educação, nas esferas estadual e municipal, definirem suas regras a partir do documento do CNE. As decisões finais sobre como ficará o calendário escolar caberão, portanto, aos Estados, municípios e instituições de ensino.

O decreto estadual que suspende as aulas presenciais em Pernambuco, por causa da covid-19, expirava nesta quinta-feira (30), mas foi renovado até o último dia de maio. No final do mês será feita uma nova avaliação para definir se as atividades nas escolas e faculdades permanecerão proibidas.

No entendimento da gestão estadual, enquanto o número de infectados pela doença continuar subindo não há chance de autorizar a volta das aulas presenciais (6.876 infectados e 565 mortes até agora no Estado). Na China, onde a pandemia começou, escolas ficaram fechadas por cerca de três meses, do final de janeiro até esta semana.

EXPECTATIVA 

Entre as famílias, a expectativa é grande para saber se as aulas à distância vão funcionar. A maioria das escolas privadas mandou circulares, esta semana, informando como vai proceder. A engenheira Renata Abreu tem três filhos: Mateus, 17 anos, que está no 3º ano do ensino médio; Maiara, 14, aluna do 9º ano do ensino fundamental, e Mariana, 11, do 7º ano. Maiara estuda no Colégio Santa Emília e os outros no Dom, ambos em Olinda, no Grande Recife.

"A experiência de aula virtual com Mariana, logo que começou a quarentena, foi bem traumática. Por serem metodologia e ferramentas novas achamos complicado. Os professores mandaram muitas atividades, ela acabou estressada. O mesmo aconteceu com a maioria dos alunos da turma dela. Entendo que todos foram pegos de surpresa naquele momento, em março. Espero que como agora a escola teve mais tempo para ajustar essas questões, seja diferente a partir de segunda-feira", diz Renata. Com apenas um computador em casa, dois filhos terão que acompanhar as aulas pelos celulares.

FORMATO 

"Para aula ao vivo ou gravada é importante repensar a dinâmica, a forma de apresentação do conteúdo, a didática da aula e o tempo de duração para manter atenção e interesse dos alunos. Não pode ser uma gravação pura de uma aula presencial, apenas uma filmagem, sem metodologia adequada para educação a distância. Poucas escolas têm feito experiência com interatividade, fazendo uso de verdadeiros ambientes virtuais. E quando o fazem, não aproveitam adequadamente esses recursos", destaca a professora do Departameno de Ciência da Informação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e consultora de educação a distância, Sandra Siebra.

DÚVIDAS 

Para esclarecer algumas dúvidas de pais, alunos e escolas, respondemos algumas perguntas sobre o parecer do CNE e sobre a manutenção dos filhos nas escolas. As fontes são o parecer do CNE, o Ministério da Educação, a Secretaria de Educação de Pernambuco, o Conselho Estadual de Educação de Pernambuco e o Procon-PE.

1. Escolas públicas e privadas de educação básica de Pernambuco precisam seguir o parecer do Conselho Nacional de Educação?

Sim, mas ressalta-se que primeiro o parecer precisa ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC), o que ainda não aconteceu. Além das diretrizes do CNE, os colégios devem seguir as regras definidas pelos Conselhos Estadual e municipais de Educação e pelas Secretarias de Educação (estadual e municipais).

2. Caso alguma família decida agora retirar o filho da escola, depois que passada a pandemia, poderá voltar a matricular a criança sem que haja prejuízo do ponto de vista legal?

A matrícula do estudante pode ocorrer a qualquer tempo, entretanto é preciso que o aluno cumpra frequência de no mínimo 75% da carga horária referente à série em que está cursando. Vale destacar que o Código Penal Brasileiro considera abandono intelectual (artigo 246) aquele que deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar, com pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. A idade escolar, no Brasil, é de 4 a 17 anos.

3. As escolas podem negar matrícula, mesmo que o ano letivo esteja em curso?

Não pode-se negar em razão da data da matrícula. Mas a negativa pode ser dada se não houver vaga, por exemplo.

4. Caso um pai opte pela rescisão de contrato, a escola pode cobrar multa?

O contrato firmado entre as partes é o instrumento que rege a prestação de serviço. Caso o contrato estabeleça cláusula penal sobre eventual cancelamento imotivado, a escola poderá exigir a penalidade. Mas em situações excepcionais de caso fortuito e força maior, a multa poderá ser dispensada. Neste momento de pandemia, por exemplo, a escola não pode cobrar multa. Se o estabelecimento for resistente em cobrar, o pai ou responsável pode procurar o Procon para que seja aberto um procedimento administrativo para intermediar a situação.

5. Caso esse pai decida, quando acabar a quarentena, voltar a colocar o filho na mesma escola, a unidade de ensino pode cobrar matrícula?

Quanto ao retorno, a escola poderá cobrar pelo período proporcionalmente à complementação do ano letivo. O que se chama matrícula corresponde a um mês relativo à complementação. Por exemplo, se faltam apenas três meses para acabar o ano letivo, a escola poderá cobrar apenas os três meses, incluindo-se nessas três mensalidades a "matrícula".

6. Como será contabilizado o tempo de aulas remotas ofertado pelas escolas? Há um tempo mínima ou máxima para cada aula remota ministrada?

O CNE autorizou os sistemas de ensino a computar atividades não presenciais para cumprimento de carga horária de acordo com deliberação própria de cada sistema. Mas o parecer não define a quantidade mínima e máxima de horas. Ao final do ano letivo, será exigido o cumprimento de 800 horas de aula, sejam presenciais ou remotas. Quando acabar a quarentena, o conselho sugere que, se necessário, as escolas ofertem aulas presenciais aos sábados, ampliem a jornada diária ou aproveitem o contraturno.

7. Que formatos de aula serão aceitos?

O CNE listou uma série de atividades não presenciais que podem ser utilizadas durante a pandemia, como meios digitais, videoaulas, plataformas virtuais, redes sociais, programas de televisão ou rádio, atividades em material didático impresso com orientações pedagógicas, leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios.

8. Como fica a situação dos alunos da educação infantil?

Pela legislação brasileira, não é permitida, para a educação infantil, a oferta de educação a distância, mesmo em situação de emergência. Portanto, mesmo que as escolas enviem atividades remotas para os alunos dessa etapa, não será contabilizo como carga horária obrigatória. As aulas terão que ocorrer presencialmente, após a quarentena. Mas o CNE sugere que para reduzir as eventuais perdas no processo de aprendizagem, haja atividades pedagógicas não presenciais enquanto durar a pandemia.

9. E o atendimento para alunos da educação especial?

Segundo o parecer do CNE, as atividades pedagógicas não presenciais devem incluir os estudantes atendidos pela educação especial. Devem ser adotadas medidas de acessibilidade, com organização e regulação definidas pelos Estados e Municípios, inclusive com disponibilidade de professores especializados.


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