E-COMMERCE

É ilegal informar preço apenas por direct nas vendas online, alerta Procon Recife

A comum prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que exige que todos os produtos tenham seus preços informados de maneira fácil e visível

JC
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Publicado em 01/09/2020 às 13:23 | Atualizado em 01/09/2020 às 16:57
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O Instagram possui algumas funcionalidades restritas a usuários com muitos seguidores na rede, como é o exemplo da função 'arrastar para cima’ - FOTO: PIXABAY

atualizada às 16h56

Desde o começo das vendas nas redes sociais, há quem critique as lojas que não informam os preços de forma pública, apenas por mensagens individuais, como “inbox” ou “direct”. A prática, segundo informou o Procon Recife, é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que exige que todos os produtos tenham seus preços informados de maneira fácil e visível.

“Essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei de E-commerce (7.962/2013), que exigem acesso de forma clara e direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido, sendo obrigatório informar o preço na página/ anúncio da oferta.”, explica Ana Paula Jardim, presidente do Procon Recife.

Assim, o preço deve estar na imagem ou na legenda da publicação. “O código diz que você tem que facilitar o acesso do consumidor ao produto, uma dessas facilitações é o preço. A lei 10.962 fala sobre a forma de afixaçãodesses preços.”, disse a advogada Marília Carvalheira. 

Também é obrigação do fornecedor virtual informar quaisquer despesas adicionais como, por exemplo, a taxa de entrega (frete) e formas de pagamento, que devem essencialmente ser segura para o comprador poder efetuar sem expor seus dados.

Em casos em que o serviço ou produto dependa de algum orçamento, é necessário que tenha o valor exposto apenas na foto do modelo, mas que seja alertado que é necessário orçamento, conforme explica a advogada. “Nas situações em que o valor não é fixo, como por exemplo uma loja de cortina, que você precisa saber o tamanho, ela não precisa colocar o preço exato da cortina, já que deverá ser feita uma pesquisa de metragem. No entanto, o valor da cortina que está exposta na imagem precisa ser dito”, afirmou Carvalheira.

"O vendedor também precisa informar se o produto é novo ou usado, e se tem algum defeito de fabricação, bem como também deve priorizar fotos reais do produto. Caso vá utilizar uma imagem da internet, precisa especificar que a mesma é meramente ilustrativa.", explica Ana Paula.

Quando recebe uma denúncia de um consumidor sobre a prática, o Procon entra em contato com a loja para fazer as devidas orientações e esclarecimentos a respeito da Lei de E-commerce e a obrigatoriedade de informar o preço de maneira fácil e clara. "Caso o lojista não faça as devidas correções, o Procon abre um processo comum de autuação, podendo haver a incidência de multa e até retirada da loja do ar", explica Ana Paula.

Informações exigidas sobre o produto:

  • Características essenciais;
  • Preço;
  • Formas de pagamento;
  • Prazo para entrega do produto ou prestação do serviço.

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