HERANÇA

Família deve fazer a declaração do Imposto de Renda de parente falecido

Contribuinte falecido em 2020 deve ter a declaração do IR entregue até o prazo máximo de 30 de abril. Familiares ficam responsáveis pela prestação de contas junto ao Fisco.

Edilson Vieira
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Edilson Vieira
Publicado em 31/03/2021 às 7:30
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
TRIBUTO Bens e valores deixados podem ser usados para pagar dívidas - FOTO: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
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Famílias que perderam algum parente no ano passado devem ficar atentas em relação ao Imposto de Renda Pessoa Física 2021. Caso a pessoa falecida seja contribuinte, a declaração dela deve ser entregue por algum parente - normalmente o inventariante - dentro do prazo, que este ano se encerra em 30 de abril, sob pena de sofrer multas, como qualquer outro tipo de declaração de IR não entregue no prazo.

Neste caso, a declaração do IR se torna uma declaração do espólio, que é aquela feita em nome do contribuinte falecido levando em conta os seus bens, direitos e obrigações. A declaração deve ser feita a partir do ano seguinte ao falecimento do contribuinte e deve continuar sendo apresentada todos os anos, até a finalização definitiva do processo de inventário, quando acontece a partilha dos bens entre os herdeiros.

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Para o advogado Fábio Lima, tributarista do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados, se a pessoa que faleceu se enquadra nas condições obrigatórias para o fisco, ou seja, recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, possui bens de valor total acima de R$ 300 mil, lucrou com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação, teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte, a família deve providenciar o acerto de contas com o Leão. “Seja pelo inventariante ou pelo cônjuge, alguém tem que entregar a declaração. Tudo é feito online , através do programa da Receita Federal. Lá tem um código específico para espólio, que é o 81 e que permite fazer a chamada declaração inicial”, explica Fábio Lima.

O advogado esclarece ainda que a partir daí será necessário fazer durante os anos seguintes as chamadas declarações intermediárias, onde devem constar os bens e os possíveis ganhos financeiros conseguidos com estes bens ao longo do ano anterior. “Quando sai o resultado da partilha da herança, ou por decisão judicial ou por inventário com escritura pública em cartório, aí é necessário fazer a declaração final, onde devem constar todos os bens e para quem foram partilhados, seja valores em dinheiro ou imóveis do falecido. A partir daí não será mais necessário entregar a declaração do IR da pessoa falecida. Caberá aos herdeiros ao fazerem suas declarações citar a parte que lhes couberam na partilha”. O advogado lembra que, caso o contribuinte falecido tenha direito à restituição do IR, este valor vai fazer parte do espólio.

PENALIDADES

Se a declaração do contribuinte falecido não for entregue à Receita Federal, haverá a mesma penalidade atribuída ao contribuinte pessoa física, ou seja, multa mínima de R$ 165 até o valor máximo de 20% sobre o imposto devido. “A não apresentação da declaração não interfere no processo de partilha. Do ponto de vista do Direito Civil, a partilha pode correr normalmente, mas do ponto de vista Tributário será gerado um problema com o fisco. Se o espólio tem dívidas tributárias e tem bens a inventariar, esse bem responde pela dívida”, alerta Fábio Lima. O advogado explica que se o falecido deixou dívidas tributárias mas não tem bens no espólio, as dívidas não são transmitidas aos familiares.

A própria Receita Federal informa que as dívidas são de responsabilidade dos sucessores ou cônjuge limita-se ao total dos bens e direitos deixados pelo falecido. “Se o falecido não deixou nada. Não há bens para a Receita ir atrás”, diz Fábio Lima.

O advogado chama atenção ainda para a sobrepartilha, que acontece quando, após concluída a partilha entre os herdeiros, é descoberto algum bem que ficou fora do inventário. “Este ano houve uma modificação na declaração de bens da pessoa física que permite entregar a declaração de sobrepartilha à parte, para explicar porque o bem ou o valor não entrou na declaração final”, informou Fábio Lima.

Keila Castro/Divulgação
Advogado tributarista Fábio Lima diz que a não apresentação da declaração gera dívidas tributárias que podem incidir sobre a herança deixada - FOTO:Keila Castro/Divulgação

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