EDUCAÇÃO

Prepare o bolso. Vem aí o aumento das mensalidades escolares

Enquanto em 2021 os aumentos ficaram entre 2% e 6%, para 2022 a inflação pressiona os reajustes

Edilson Vieira
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Edilson Vieira
Publicado em 18/11/2021 às 19:13
BRENDA ALCÂNTARA/JC IMAGEM
SEM TETO Escolas têm autonomia para aplicarem o reajuste que julgarem necessário para cobrir os custos - FOTO: BRENDA ALCÂNTARA/JC IMAGEM
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As escolas particulares já começaram a comunicar as famílias o percentual de aumento das mensalidades para o ano de 2022. Esta comunicação deve ser feita até 45 dias antes do prazo final para a matrícula no próximo ano. Enquanto em 2021 os aumentos ficaram entre 2% e 6%, para 2022 a pressão inflacionária vai pesar nos custos dos donos das escolas e, por consequência, no orçamento familiar. O percentual aplicado tem ficado entre 6% e 10%, mas pode variar para mais ou para menos, dependendo da realidade de cada escola.

Muitos estabelecimentos de ensino represaram os aumentos no ano passado, como forma de não perderem alunos com a obrigação das aulas à distância, e agora, tentam recompor as contas. Outro insumo que deve pesar em 2022 é o custo com a energia elétrica, que até outubro deste ano já acumula alta de 24,97%, segundo o IBGE.

PROJEÇÃO

O diretor do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Pernambuco (Sinepe-PE), Arnaldo Mendonça, lembra que não existe um teto máximo, ou mínimo, para o reajuste das mensalidades, e cada escola tem autonomia para definir o aumento que for necessário. Ele afirma que todo cálculo é feito a partir de uma estimativa em cima da escalada da inflação e no quanto isso representa.

"Por exemplo, tem escola em que a folha de pagamento de professores e funcionários representa 70% dos custos. Em outra, representa 55%. Faz-se uma estimativa de quanto será o reajuste de professores e colaboradores. Vamos supor que os professores tenham um reajuste em 2022 de 8%. Esse percentual não terá o mesmo peso para cada escola. Isso vai depender de quanto a folha de pagamento vai impactar para cada escola", diz Mendonça. A data base dos professores e funcionários de escolas acontece em 1° de abril.

SEM AUMENTO

Arnaldo Mendonça diz ainda que entre as variáveis da composição de preços das escolas estão os custos de 2021 e o que será implementado, ou retirado, em 2022. "Tem escola que pode, por exemplo, adotar o ensino bilingue, isso vai ter um acréscimo significativo na mensalidade. Mas pode acontecer o contrário. Uma escola com carga horária muito ampla e queira restringir, com isso ela terá redução na folha de pagamentos e insumos de um modo geral e daí decidir não aumentar a mensalidade".  Mendonça elenca ainda que os reajustes podem ser diferenciados por série.

Ele explica que o novo ensino médio, que em 2022 vai valer apenas para o primeiro ano, terá uma repercussão forte na carga horária porque a escola terá que oferecer disciplinas eletivas, além dos chamados itinerários formativos, espécie de introdução a educação profissional. "Isso vai representar de 10% a 15% de aumento na carga horária. Mas a escola não precisa ter um reajuste linear para todas as turmas. Você pode ter, por exemplo,  6% de aumento no Infantil e Fundamental I, 7% no Fundamental II, e 10% no ensino médio, dependendo da variação de custos", orienta Mendonça.

Ainda segundo o diretor do Sinepe-PE, as escolas que tem no ensino infantil o maior percentual de alunos perderam muito em 2020/2021 com a desistência. Pais de alunos que não concordavam com o ensino remoto e que, por isso, cancelavam as matrículas. "A perda no ensino infantil ficou entre 40% e 60%. Este ano houve uma recuperação parcial destas perdas, em torno de 30%", diz Mendonça. A gente espera que em 2022 com o avanço da vacinação e o fim do distanciamento mínimo, as crianças voltem para a escola normalmente e a situação seja normalizada". Arnaldo Mendonça acredita que o melhor caminho para escolas e famílias será a negociação. "Isso é regra. A escola não tem interesse em perder seus alunos  e nem as famílias querem deixar as escolas que seus filhos gostam", concluiu.

PROCON

O gerente de fiscalização do Procon-PE, Pedro Cavalcanti, reforça que todo aumento aplicado pelas escolas deve ser justificado através da planilha de custos, como determina a lei 9.870 de 1999. Isto não impede que os responsáveis financeiros dos alunos contestem reajustes que julgarem indevidos. "Se a escola apresenta a planilha com os valores justificados, o aumento não é ilegal. Mas a gente sabe que o reajuste pode ser excessivo para alguns pais. Neste caso, recomendamos que, se a família achar necessário, procure o Procon para que receba orientações de como pode negociar com a escola".

Pedro Cavalcanti lembra ainda que se houver alguma mensalidade em aberto e a família resolver transferir o aluno, a escola é obrigada a fornecer documento de transferência, mesmo com o débito em aberto. "Isto não significa o fim da dívida. A escola pode seguir os processos normais de cobrança e recorrer até a judicialização para cobrar a dívida", orienta Pedro Cavalcanti.

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