Começou nesta segunda-feira (7), às 8h, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022. Neste mesmo dia, a Receita Federal vai liberar em seu site o programa gerador da declaração. É com ele que se faz o preenchimento e envio dos formulários eletrônicos. O prazo para entrega termina à meia noite do dia 29 de abril próximo (para ser mais exato, o encerramento se dá às 23h59min59s) no horário de Brasília.
Serão 54 dias para você fazer a declaração. Mas não deixe para a última hora, pode haver problemas com documentação ou comprovantes de rendimentos, e o sistema pode ficar congestionado, aumentando a possibilidade de problemas que dificultem ou impeça o envio. Quem perder o prazo final, pode entregar até entregar a declaração depois, mas terá que pagar uma multa pelo atraso. A multa mínima de R$ 165,74 (para quem não tem imposto a pagar) e a máxima de 20% do total da dívida para quem tem imposto devido.
A Receita Federal espera receber cerca de 34 milhões de declarações este ano. Estima-se que pelo menos 60% delas tenham direito à restituição. Mesmo quem não é obrigado a declarar (veja as regras abaixo) pode se beneficiar com a restituição se prestar contas ao Leão.
Entre as novidades deste ano, a Receita Federal liberou o acesso à declaração pré-preenchida em todas as plataformas disponíveis (tablets e smartphones), além do computador, e o recebimento da restituição agora poder ser via PIX. Preparamos um guia com regras e dicas para facilitar a sua jornada no preenchimento e envio da declaração deste ano. Veja a seguir.
QUEM DEVE DECLARAR
O Imposto de Renda Pessoa Física é sempre relativo aos ganhos obtidos e as despesas feitas no ano anterior, obedecendo alguns parâmetros. Assim, estão obrigados a declarar:
Quem recebeu no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, equivalente a cerca de R$ 2.380 por mês. Vale para salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Contribuinte que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, incluindo FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e participações no lucro.
Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021.
Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50 no ano.
Quem, em qualquer mês, teve ganho de capital na alienação (compra, recebimento de doação, etc.) de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes.
MEIOS DE PREENCHER A DECLARAÇÃO
Pelo computador, através do programa IRPF 2022, disponível no site: www.gov.br/receitafederal/pt-br ou por tablets e smartphones, através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos para os sistemas Android e iOS.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
A declaração pré-preenchida informa automaticamente rendimentos pagos por outras empresas, além de despesas médicas e o histórico de bens e direitos das declarações anteriores. Este recurso só estará disponível a partir de 15 de março. Apesar de agilizar o preenchimento das informações, o contribuinte é responsável pela revisão de todos os dados pré-preenchidos na declaração e, se for necessário, corrigir, incluir outras informações ou excluir os dados apresentados.
DEDUÇÕES
Dedução do imposto de Renda é um valor que pode ser abatido da base de cálculo durante a declaração. São as chamadas "despesas dedutíveis" e incluem gastos com dependentes, saúde e educação. A dedução pode reduzir o valor do imposto a ser pago e até garantir a restituição. Mas fique atento. Erros no preenchimento das despesas dedutíveis estão entre os maiores motivos para o contribuinte cair na chamada malha fina, que acontece quando é convocado a prestar esclarecimentos à Receita Federal.
Para 2022, as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente (para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, devem estar inscritos no CPF). Já as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50.
QUEM TEM DIREITO A RESTITUIÇÃO?
Para simplificar, quem pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano passado. Mesmo quem recebeu abaixo de R$ 2.380 por mês, que é a faixa limite, pode ter sido descontado na fonte. É bom verificar os contra-cheques. Mesmo sem ser obrigado, preenchendo a declaração, você saberá se tem algum valor a ser restituído.
A restituição é depositada diretamente na conta indicada pelo contribuinte na declaração mas, este ano, também será possível receber via PIX. Mas, importante: a chave PIX deve ser o CPF do titular da declaração. E-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda via PIX. Se o dinheiro, por algum motivo, não cair na conta indicada, o valor ficará disponível para resgate no Banco do Brasil por um ano.
Geralmente, quem entrega a declaração do IR primeiro, tem mais chances de receber a restituição nos lotes iniciais. De qualquer forma, o valor da restituição é corrigido mensalmente pela taxa Selic que, em janeiro último, estava em 0.73%. Mas a correção só acontece até a liberação do dinheiro pela Receita Federal na conta indicada. Em 2022 a restituição será paga em cinco lotes, de acordo com o seguinte calendário:
1º lote - 31 de maio
2º lote - 30 de junho
3º lote - 29 de julho
4º lote - 31 de agosto
5º lote - 30 de setembro
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