A Receita Federal informou que até as 11 horas desta quarta-feira (30) foram entregues 9.256.613 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022. A expectativa é de que cerca de 34 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. O prazo de entrega da declaração começou no dia 07 de março e terminará em 29 de abril.
Este ano, o Imposto de Renda traz algumas novidades, entre elas, a possibilidade, pela primeira vez, de utilizar o PIX para receber os créditos da restituição e pagamento das parcelas do IR, além da declaração do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal ao longo de 2021.
RESTITUIÇÃO VIA PIX
Uma das boas novidades que a Receita Federal está oferecendo em 2022 é a possibilidade de usar o PIX para receber os créditos da restituição do Imposto de Renda, o que pode evitar erros no preenchimento dos dados bancários e facilitar o processo do contribuinte.
Ao utilizar o PIX, a instituição também espera reduzir os casos em que é preciso reagendar a transferência de valores por conta de preenchimento incorreto ou dados inválidos. É muito mais fácil se lembrar do número do CPF e inseri-lo corretamente no campo devido do que fazer o mesmo com o número da conta bancária.
Segundo Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB (smart tech da área tributária, contábil e jurídica), a restituição via PIX irá facilitar o processo como um todo para o recebimento dos valores. “Porém, é importante lembrar que o contribuinte precisa estar cadastrado com a chave do CPF. Desta forma, evitará futuros erros e irá agilizar a alteração de conta para crédito de valores”, explica Amorim.
PAGAMENTO VIA PIX
Para quem tem Imposto de Renda a pagar, também pode ter a operação facilitada via PIX por meio do DARF. O documento de arrecadação sempre é acompanhado de um código de barras que é utilizado para o pagamento. Neste ano, a Receita Federal também incluiu na página um código QR, que pode ser usado para pagar o IR via PIX.
Para isso, o contribuinte deve acessar o aplicativo do seu banco e escolher a opção de pagar via PIX, usando o QR Code. Depois de fazer a leitura e confirmar a operação, o dinheiro será instantaneamente debitado da conta e transferido para a Receita Federal.
AUXÍLIO EMERGENCIAL
Uma das novidades deste ano é que o fato de receber auxílio emergencial não obriga o contribuinte a declarar IR e não há mais a previsão legal de devolução de valores do auxílio emergencial, recebidos indevidamente, por meio do programa da declaração de Imposto de Renda.
Apesar disso, a Receita Federal lembra que o Ministério da Cidadania disponibiliza um ambiente para gerar GRU (Guia de Recolhimento da União) para devolução de valores. Pelas regras do auxílio emergencial pago em 2021, estavam proibidas de receber as parcelas pessoas com emprego com carteira assinada ou com renda tributável acima de R 28.559,70 em 2019.
Para declarar, é importante consultar seu informe de rendimentos referente ao auxílio, disponível na plataforma online criada pelo governo em: consultaauxiliodataprevgovbr. No programa do Imposto de Renda, o valor deverá constar na ficha de “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, indicando no campo fonte pagadora: Auxílio emergencial - COVID 19 e o CNPJ nº 05.526.783/0003-27.
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