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CHUVAS EM PERNAMBUCO: tenho direito a indenização em caso de eletrodoméstico queimado?

Em algumas situações é possível pedir a distribuidora de energia ressarcimento pelo conserto ou substituição do aparelho eletrônico danificado. Entenda.

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Edilson Vieira

Publicado em 30/05/2022 às 19:08
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Muitos consumidores que tiveram aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos danificados por curtos-circuitos ou variações no fornecimento de energia, por conta das últimas chuvas, ficam na dúvida se podem ser indenizados pela companhia distribuidora de energia. A resposta é: depende.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), determina que o consumidor seja ressarcido em caso de queda, oscilação ou pico de energia, que cause danos a aparelhos eletrônicos. Mas o ressarcimento só vai acontecer se ficar provado que a variação do fornecimento de energia se deu por conta de um problema na rede elétrica da distribuidora, como explica Érica Ferreira, superintendente comercial da Neoenergia Pernambuco.

CHECAGEM

"Qualquer consumidor pode solicitar o pedido de ressarcimento. Mas ele precisa fornecer, além de informações pessoais, número do contrato com a Neonergia, dia e, se possível, horário, ou período de tempo, de quando aconteceu a quebra do aparelho. Com essas informações, nós vamos checar se houve registros de problemas no fornecimento de energia naquela localidade, no dia e no horário registrados pelo consumidor. Se for comprovada a falha no abastecimento da rede pela distribuidora, ele terá o ressarcimento", explicou a superintendente.

Erica Ferreira chama a atenção para o fato de que uma chuva mais forte ter causado um curto-circuito nas instalações do imóvel, não  garante o ressarcimento dos danos. "O problema pode ter sido causado por defeito nas instalações elétricas do imóvel, más condições de uso, ou falta de circuitos de segurança [como disjuntores] no sistema elétrico da residência. Nesses casos, não haverá ressarcimento", diz a superintendente.

SOLICITAÇÃO

Para solicitar o ressarcimento o consumidor deve entrar em contato com a Neoenergia Pernambuco pelos canais de atendimento ao cliente, através do telefone 116, site (www.servicosneonergiapernambuco.com.br), ou WhatsApp (81- 3217-6990) ou lojas de atendimento, e fornecer os dados pedidos. Ele também deve garantir o acesso de técnicos da Neoenergia Pernambuco ao imóvel onde aconteceram as falhas e aos aparelhos danificados.

Se for aceito o pedido de ressarcimento, o consumidor pode escolher entre receber um valor pelo conserto do aparelho ou pela substituição do equipamento por um um novo. O reembolso pode ser feito em dinheiro ou em créditos na conta de energia. Importante: para dar entrada no processo de ressarcimento o consumidor não pode ter contas em atraso com a Neoenergia Pernambuco.

PRAZOS

"Se o consumidor optar pela troca do aparelho ele deverá deixar o equipamento defeituoso com a Neonergia. Se optar pelo conserto, deverá apresentar mais de um orçamento de uma oficina credenciada. O consumidor não pode submeter o aparelho danificado a qualquer tipo de reparo antes que os técnicos da Neonergia façam uma análise do defeito", complementa Érica Ferreira.

O consumidor tem até 90 dias contados a partir da data do dano para solicitar o ressarcimento. Ele deve ser informado sobre o resultado da solicitação em até 15 dias contados a partir da data da verificação do problema pela distribuidora de energia.  Caso a solicitação seja atendida, a Neoenergia Pernambuco deve efetuar o pagamento em até 20 dias contados do vencimento do prazo. Se a empresa negar o ressarcimento, o cliente ainda pode recorrer à Aneel para verificar a solicitação.

 

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