Coluna

Garanta o seu desconto para o IPTU Recife 2022

Há muitos pontos que ainda seguem ignorados por muitas dessas pessoas e, no geral, isso não é por desprezo, mas por falta de conhecimento

Imagem do autor
Cadastrado por

Leandro Trajano

Publicado em 14/11/2021 às 8:00
Artigo
X

Mais um ano na reta final e é comum escutar muitas pessoas que afirmam já poupar o máximo que podem em tudo aquilo que é possível. Mas há muitos pontos que ainda seguem ignorados por muitas dessas pessoas e, no geral, isso não é por desprezo, mas por falta de conhecimento. Eu já trouxe aqui várias oportunidades desconhecidas pela maioria, despesas ocultas que pesam no orçamento.

Como costumo dizer, é necessário dedicar um tempo para cuidar da sua saúde financeira, e o resultado, eu posso garantir, é formidável. Para algumas pessoas, a situação está tão desorganizada que esse processo demanda mais tempo, exige um pouco mais de dedicação. Mas nada impede o avanço e as conquistas, a não ser a falta de envolvimento e disciplina com a causa, e aí, não vale se lamentar nem achar ruim, precisa agir! Lembre sempre: “ninguém é mais capaz de mudar a sua vida do que você mesmo”.

Seguindo essa linha, para você que tem imóvel no Recife ou até mesmo mora de aluguel na cidade, trago uma oportunidade real, bastante interessante e simples de poupar. Esse desconto pode chegar a 50% do valor do IPTU. O desconto em questão é garantido por meio da lei 17.408/2008, que trata a utilização de créditos tributários para tomadores de serviços, através das NFS-e.

Se você mora de aluguel, é possível indicar o sequencial do imóvel e combinar antes com o proprietário o repasse do desconto, uma vez que o IPTU terá uma redução. Desta forma, reforço que o contribuinte pode indicar um imóvel, próprio ou de terceiros, contanto que não tenha débitos em atraso com o município, o que inviabiliza o acesso ao desconto.

O contribuinte tem, anualmente, de 01 a 30 de novembro para acessar o site (https://nfse.recife.pe.gov.br/senhaweb/login.aspx?Modulo=4)  e indicar o sequencial do imóvel que deve receber o crédito, ao seu CPF.

Caso você ainda não tenha cadastrado o acesso ao site, é muito simples, e tendo feito isso, basta acessar com usuário, senha e, em seguida, no lado direito da tela, clicar em “Indicar Imóveis”. Lá, você deve incluir o sequencial do imóvel que receberá o crédito, este sequencial é facilmente encontrado no carnê do IPTU de anos anteriores.

De acordo com o portal da prefeitura, o contribuinte que solicitar nota fiscal de prestação de serviço, indicando o CPF, receberá um crédito de 30% sob o ISS (Imposto Sobre Serviços). Portanto, é importante incluir isso na sua rotina, seja no estacionamento, salão de beleza, clínica de estética, academias, oficina, escola, lava-jato, pet shop, entre outros serviços.

E trago aqui mais uma boa notícia: quem nunca usou esse crédito, certamente, já tem um valor acumulado e tem acesso a ele logo que fizer o procedimento indicado acima no site. O bom é que esse valor foi acumulado nos últimos anos e você pode se beneficiar com um crédito maior na primeira vez que fizer uso.

s oportunidades existem, mais uma dica foi dada, agora é atitude, correr atrás. Afinal, lembro que dia 30 de novembro é o limite para que você faça isso. E para que não reste nenhuma dúvida, deixo aqui o link para um vídeo que explica esse passo a passo de forma simples e completa, esclarecendo eventuais dúvidas que permaneçam depois do que você acompanhou aqui.

Abraço e até a próxima!

Tags

Autor